| 000 | 03086nam a2200265 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 31067 | ||
| 010 | _a9789723215373 | ||
| 090 | _a31067 | ||
| 100 | _a20091009d2007 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aGuia de recursos em processo civil _eo novo regime recursório civil _econforme Lei n.º 6/2007, de 2 de Fevereiro e Decreto-Lei n.º 303/2007, de 24 de Agosto _fJ. O. Cardona Ferreira |
||
| 205 | _a4ª ed. | ||
| 210 |
_a[Coimbra] _cCoimbra Editora _d2007 |
||
| 215 |
_a482,[1]p. _d24 cm |
||
| 330 | _aPARTE I: NOTAS PREAMBULARES. LINHAS GERAIS DA TRAMITAÇÃO RECURSÓRIA CÍVEL. 1- Nota preambular da 4ª edição -- Vacatio legis e aplicabilidade da reforma de 2007. 2- Recursos: porquê e para quê? Quando nasce o direito ao recurso? 3- Preliminares dos recursos -- Vícios da sentença. 4- Efeitos da sentença. 5- Princípios gerais do recurso. 6- Recursos ordinários em especial -- apelação. 7- Recurso de revista. 8- Agravo -- na 1.ª instância. 9- Agravo interposto na 2ª instância -- Síntese das hipóteses de recursos simples e ampliados. 10- Os arts. 763.º a 770.º. 11- Dos processos comuns sumário e sumaríssimo. Ideias gerais sobre respectivos recursos ordinários. 12- Recursos extraordinários. 13- Processo executivo. 14- Recursos em acções de Arrendamento Urbano. 15- Acções de Arrendamento Rural. 16- Tribunal Constitucional. 17- Julgados de Paz. 18- Tribunais Arbitrais. 19- O Código de Custas Judiciais e os recursos na ordem judicial. 20- Conclusões e classificações recursórias. PARTE II: LEGISLAÇÃO PRINCIPAL PONDERÁVEL PARA EFEITOS DE CONJUGAÇÃO COM AS NOTAS QUE ANTECEDEM. Constituição da República Portuguesa. Código Civil. Lei de Autorização Legislativa (Lei n.º 6/2007, de 02-02). Preâmbulo e normas específicas do Dec.-Lei n.º 303/2007, de 24-08. Código de Processo Civil. Meios de assinatura electrónica e os sistemas informáticos a utilizar na prática de actos processuais em suporte informático pelos magistrados e pelas secretarias judiciais. Estatuto dos Magistrados Judiciais (Lei n.º 21/85, de 30-07). Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (Lei n.º 3/99, de 13-01). Lei do Tribunal Constitucional (Lei n.º 28/82, de 15-11). Arrendamento Urbano (Lei n.º 6/2006, de 27-02). Arrendamento Rural (Dec.-Lei n.º 385/88, de 25-10). Julgados de Paz (Lei n.º 78/2001, de 13-08). Tribunais Arbitrais (Lei n.º 31/86, de 29-08). Código das Custas Judiciais ( Dec.-Lei n.º 224-A/96, de 26-11). Autorização para legislar sobre custas ( Lei n.º 26/2007, de 23-07). Acesso ao Direito e aos Tribunais (Lei n.º 47/2007, de 28-089. PARTE III: ÍNDICES. | ||
| 606 |
_aDIREITO PROCESSUAL CIVIL _yPortugal _9118180 |
||
| 606 |
_aRECURSO CONTENCIOSO _yPortugal _9217278 |
||
| 606 |
_aRECURSO ORDINÁRIO _yPortugal _9120248 |
||
| 606 |
_aRECURSO EXTRAORDINÁRIO _yPortugal _921217 |
||
| 606 |
_aRECURSO DE AGRAVO _yPortugal _921653 |
||
| 606 |
_aLEGISLAÇÃO _yPortugal _9155830 |
||
| 700 |
_aFERREIRA _bJ.O. Cardona _9121238 |
||
| 852 | _j347.91/.95FER | ||