000 01242nam a2200253 4500
001 31046
010 _a9789728879044
090 _a31046
100 _a20090806d2008 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO Provedor de Justiça na defesa da Constituição
_fMaria Eduarda Ferraz
210 _a[Lisboa]
_cProvedoria de Justiça
_d2008
215 _a211p.
_d23 cm
330 _aO ESTATUTO CONSTITUCIONAL. 1- O artigo 23º da Constituição. 2- Os poderes de iniciativa da fiscalização. 3- A evolução do estatuto constitucional. A CONCRETIZAÇÃO LEGAL. AS INICIATIVAS DE FISCALIZAÇÃO. 1- Critérios de apreciação das queixas. 2- Fiscalização da constitucionalidade por acção. 3- Fiscalização da constitucionalidade por omissão. ALGUMAS DECISÕES DE RECUSA DE INICIATIVA.
606 _aDIREITO CONSTITUCIONAL
_9280
606 _aDIREITO ADMINISTRATIVO
_yPortugal
_9155828
606 _aPROVEDOR DE JUSTIÇA
_yPortugal
_9119339
606 _aCONSTITUIÇÃO
_yPortugal
_9118436
606 _aFISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE
_yPortugal
_9118300
700 _aFERRAZ
_bMaria Eduarda
_99139
852 _j342.1FER