| 000 | 04430nam a2200277 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 31006 | ||
| 010 | _a9729666121 | ||
| 090 | _a31006 | ||
| 100 | _a20090803d1996 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aDos princípios à prática _emaking standards work _eum manual internacional para uma boa prática prisional _fReforma Penal Internacional (Penal Reform International) |
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| 210 |
_aLisboa _cGabinete de Documentação e Direito Comparado _d1996 |
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| 215 |
_a184, [1]p. _d25cm |
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| 300 | _aTrad. a partir do original inglês publicado por Reforma Penal Internacional com o apoio do Ministério da Justiça dos Países Baixos, realizado pelo Gabinete de Documentação e Direito Comparado, em colaboração com a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e o Instituto de Reinserção Social. | ||
| 330 | _aPrefácio. ONDE COMEÇA A PRÁTICA : Direitos humanos dos reclusos. Privação de liberdade. ACERCA DESTE MANUAL : Cap. I- PRINCÍPIOS BÁSICOS ORIENTADORES : Noata introdutória; Intenções e princípios fundamentais; Proibição de descriminação; Início e assistência no processo de ressocialização; Princípios orientadores relativos aos reclusos não condenados; Cap. II -PROCESSOSEQUITATIVO E QUEIXAS : Nota introdutória; Manutenção da ordem em erstabelecimentos prisionais; Como as regras disciplinares afectam o pessoal, queixas e recursos; Mecanismos internos e xternos para o tratamento de queixas; Processo equitativo relativo a preventivos e outros reclusos; Disciplina; Porque vias é mantida a disciplina? Punição. formas de punição nos estabelecimentos prisionais; Recurso da sanção disciplinar. Cap. III- CONDIÇÕES FÍSICAS - NECESSIDADES BÁSICAS : Nota introdutória; Criar boas condições de reclusão: criatividade, para além do investimento financeiro; Alojamento; higiene; Alimentação. Cap: IV- SAÚDE FÍSICA E MENTAL DOS RECLUSOS : Nota introdutória; Cuidados de saúde com os presos detidos: uma questão prioritária; Cuidados de saúde e funções inerentes aos cuidados de saúde; Necessária prestação de serviços; O médico como um médico particular do recluso; O médico, conselheiro do director do estabelecimento prisional; o médico, um profissional de saúde e higiene; Posição dos enfermeiros; O papel dos auixiliares de saúde; O profissional de saúde sujeito a conflitos de interesses; Direito de queu«ixa dos reclusos quanto aos cuidados de saúde; Cuidados de saúde específicoos para alguns grupos de reclusos. Cap. V- CONTACTOS DOS RECLUSOS COM O MUNDO EXTERIOR : Nota introdutória; Direitos que os reclusos mantêm; Contactos com a família e amigos; Contactos profissionais e institucionais; Outros direitos dos reclusos; Notificação de morte ou doença grave. Cap. VI- PROGRAMAS PARA RECLUSOS : Nota introdutória; Do tratmento à assistência aos reclusos; Deiferenciação e individualização; Liberdade de crença e de culto; Ab«valiação das necessidades, planeamento da execução da pena; diferenciação e protecção; actividades no estabelecimento prisional: associativas, construtivas, sem exploração. Trabalho no estabelecimento prisional; Educação e recreio; Relações sociais e assistência continuada. Cap. VII- PESSOAL : Nota introdutória; Visando um bom ambiente prisional; organização; Recrutamento e formação básica; competências profissionais; Condições de serviço e estatuto; Questões de distribuição em função do sexo; Pessoal especializad; Uso de força. Situações críticas; A função do director. Cap. VII- INSPECÇÃO : Nota introdutória; O objectivo das inspecções; O papel e o envolvimento das organizações não governamentais, outros organismos não oficiais e pessoas singulares; Atenção particular às pessoas vulneráveis; Inspecções internacionais. IX- NORMAS DAS NAÇÕES UNIDAS RELATIVAS AO TRATMENTO PENITENCIÁRIO NO RESPECTIVO CONTEXTO : Nota introdutória; Âmbito e aplicabilidade das regras mínimas; Estatuto das regras mínimas; O caso específico dos menores. | ||
| 606 |
_aDIREITO PENITENCIÁRIO _9549 |
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| 606 |
_aESTABELECIMENTO PRISIONAL _9551 |
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| 606 |
_aREGRAS DE CONDUTA _923212 |
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| 606 |
_aDIREITOS DOS RECLUSOS _911860 |
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| 606 |
_aSAÚDE MENTAL _92697 |
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| 606 |
_aISOLAMENTO _96479 |
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| 606 |
_aSEGURANÇA _9225728 |
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| 852 | _j343.8PRI | ||