000 04430nam a2200277 4500
001 31006
010 _a9729666121
090 _a31006
100 _a20090803d1996 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aDos princípios à prática
_emaking standards work
_eum manual internacional para uma boa prática prisional
_fReforma Penal Internacional (Penal Reform International)
210 _aLisboa
_cGabinete de Documentação e Direito Comparado
_d1996
215 _a184, [1]p.
_d25cm
300 _aTrad. a partir do original inglês publicado por Reforma Penal Internacional com o apoio do Ministério da Justiça dos Países Baixos, realizado pelo Gabinete de Documentação e Direito Comparado, em colaboração com a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e o Instituto de Reinserção Social.
330 _aPrefácio. ONDE COMEÇA A PRÁTICA : Direitos humanos dos reclusos. Privação de liberdade. ACERCA DESTE MANUAL : Cap. I- PRINCÍPIOS BÁSICOS ORIENTADORES : Noata introdutória; Intenções e princípios fundamentais; Proibição de descriminação; Início e assistência no processo de ressocialização; Princípios orientadores relativos aos reclusos não condenados; Cap. II -PROCESSOSEQUITATIVO E QUEIXAS : Nota introdutória; Manutenção da ordem em erstabelecimentos prisionais; Como as regras disciplinares afectam o pessoal, queixas e recursos; Mecanismos internos e xternos para o tratamento de queixas; Processo equitativo relativo a preventivos e outros reclusos; Disciplina; Porque vias é mantida a disciplina? Punição. formas de punição nos estabelecimentos prisionais; Recurso da sanção disciplinar. Cap. III- CONDIÇÕES FÍSICAS - NECESSIDADES BÁSICAS : Nota introdutória; Criar boas condições de reclusão: criatividade, para além do investimento financeiro; Alojamento; higiene; Alimentação. Cap: IV- SAÚDE FÍSICA E MENTAL DOS RECLUSOS : Nota introdutória; Cuidados de saúde com os presos detidos: uma questão prioritária; Cuidados de saúde e funções inerentes aos cuidados de saúde; Necessária prestação de serviços; O médico como um médico particular do recluso; O médico, conselheiro do director do estabelecimento prisional; o médico, um profissional de saúde e higiene; Posição dos enfermeiros; O papel dos auixiliares de saúde; O profissional de saúde sujeito a conflitos de interesses; Direito de queu«ixa dos reclusos quanto aos cuidados de saúde; Cuidados de saúde específicoos para alguns grupos de reclusos. Cap. V- CONTACTOS DOS RECLUSOS COM O MUNDO EXTERIOR : Nota introdutória; Direitos que os reclusos mantêm; Contactos com a família e amigos; Contactos profissionais e institucionais; Outros direitos dos reclusos; Notificação de morte ou doença grave. Cap. VI- PROGRAMAS PARA RECLUSOS : Nota introdutória; Do tratmento à assistência aos reclusos; Deiferenciação e individualização; Liberdade de crença e de culto; Ab«valiação das necessidades, planeamento da execução da pena; diferenciação e protecção; actividades no estabelecimento prisional: associativas, construtivas, sem exploração. Trabalho no estabelecimento prisional; Educação e recreio; Relações sociais e assistência continuada. Cap. VII- PESSOAL : Nota introdutória; Visando um bom ambiente prisional; organização; Recrutamento e formação básica; competências profissionais; Condições de serviço e estatuto; Questões de distribuição em função do sexo; Pessoal especializad; Uso de força. Situações críticas; A função do director. Cap. VII- INSPECÇÃO : Nota introdutória; O objectivo das inspecções; O papel e o envolvimento das organizações não governamentais, outros organismos não oficiais e pessoas singulares; Atenção particular às pessoas vulneráveis; Inspecções internacionais. IX- NORMAS DAS NAÇÕES UNIDAS RELATIVAS AO TRATMENTO PENITENCIÁRIO NO RESPECTIVO CONTEXTO : Nota introdutória; Âmbito e aplicabilidade das regras mínimas; Estatuto das regras mínimas; O caso específico dos menores.
606 _aDIREITO PENITENCIÁRIO
_9549
606 _aESTABELECIMENTO PRISIONAL
_9551
606 _aREGRAS DE CONDUTA
_923212
606 _aDIREITOS DOS RECLUSOS
_911860
606 _aSAÚDE MENTAL
_92697
606 _aISOLAMENTO
_96479
606 _aSEGURANÇA
_9225728
852 _j343.8PRI