| 000 | 02568nam a2200277 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 30748 | ||
| 010 | _a9723206102 | ||
| 090 | _a30748 | ||
| 100 | _a20080515d1992 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA liberdade de circulação de pessoas e a ordem pública no direito comunitário _fMaria Luísa Duarte |
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| 210 |
_aCoimbra _cCoimbra Editora _d1992 |
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| 215 |
_a429p. _d23cm |
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| 300 | _aFundo documental do GRIEC | ||
| 330 | _aPARTE I: A CIRCULAÇÃO DE PESSOAS NO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO - PRINCÍPIOS GERAIS. CAPÍTULO I- A entrada, permanência e expulsão do cidadão estrangeiro no Direito Internacional Público - caracterização das competências exercidas pelos Estados. CAPÍTULO II- O Direito Europeu dos Direitos do Homem e o movimento de circulação de pessoas entre os Estados. PARTE II: A LIBERDADE DE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS NO DIREITO COMUNITÁRIO. CAPÍTULO I- A liberdade de circulação de pessoas na ordem jurídica comunitária. Generalidades. CAPÍTULO II- O âmbito de aplicação das normas comunitárias relativas à livre circulação de pessoas. CAPÍTULO III- O direito de livre circulação de pessoas no interior da Comunidade - caracterização e regime jurídico. CAPÍTULO IV- A liberdade de circulação de pessoas e o princípio da não-discriminação do cidadão de outro Estado-membro. PARTE III: A ORDEM PÚBLICA COMO LIMITE Ã LIBERDADE DE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS NO DIREITO COMUNITÁRIO. CAPÍTULO I- A ordem pública - conceito, natureza e função. CAPÍTULO II- A ordem pública no Direito Comunitário da livre circulação de pessoas. CAPÍTULO III- A protecção dos Direitos Fundamentais na ordem jurídica comunitária. CAPÍTULO IV- A invocação da ordem pública pelos Estados-membros - a Directiva n.. 64/221 e a jurisprudência do Tribunal de Justiça. CAPÍTULO V- As garantias processuais de aplicação de uma medida de ordem pública pelos Estados-membros - a Directiva n.. 64/221 e a jurisprudência do Tribunal de Justiça. CAPÍTULO VI- A ordem pública e a Europa dos cidadãos - ensaio de uma anaálise prospectiva. | ||
| 606 |
_aDIREITO COMUNITÁRIO _957 |
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| 606 |
_aLIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS _91983 |
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| 606 |
_aORDEM PÚBLICA _92270 |
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| 606 |
_aDIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO _9608 |
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| 606 |
_aCONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM _9235 |
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| 700 |
_aDUARTE _bMaria Luísa _9330058 |
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| 852 | _jCMN-27 | ||