| 000 | 02600nam a2200205 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 30625 | ||
| 010 | _a9729495777 | ||
| 090 | _a30625 | ||
| 100 | _a20080515d1999 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aLições de direito administrativo _fMarcelo Rebelo de Sousa |
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| 210 |
_aLisboa _cLex _d1999 |
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| 215 |
_avol.1, 543p. _d24cm |
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| 300 | _a[Inclui]: bibliografia. Obras gerais. Índice analítico. | ||
| 330 | _a1ª lição: O Estado-colectividade, a função administrativa e a Administração Pública. 2ª lição: Os tipos de estado, as famílias de direito e a Administração Pública. 3ª lição: A Administração Pública portuguesa. 4ª lição: O Direito Administrativo, A Ciência do Direito Administrativo e disciplinas auxiliares. 5ª lição: O regime administrativo português. 6ª lição: O princípio da legalidade administrativa. 7ª lição: O princípio do respeito dos direitos e interesses legalmente protegidos das administrados. 8ª lição: Da discricionariedade administrativa aos princípios da prossecuçaõ do interesse público, da boa administração, da boa fé e da protecção de confiança. 9ª lição: Os princípios da justiça, da proporcionalidade, da igualdade e da imparcialidade. 10ª lição: Do princípio da decisão aos princípios da organização administrativa. 11ª lição: As pessoas colectivas públicas: definições e classificações. 12.ª lição: As pessoas colectivas públicas: substracto e organização. 13ª lição: As pessoas colectivas públicas - personalidade jurídica, capacidade jurídica, atribuições e competências. 14ª lição: A delegação de poderes. 15ª lição: A relação hieráquica. 16ª lição: Os princípios da descentralização e da desconcentração. 17ª lição: O Estado-Administração: atribuições e órgãos centrais. 18ª lição: Da administração central, local e externa do estado aos órgãos de vocação geral. 19ª lição: A Administração directa e indirectamente dependente do Estado-Administração. 20ª lição: a administração Autónoma. 21ª lição: A Freguesia e o Município. 22ª lição: Do Município à Região Administrativa. 23ª lição: Da região administrativa às instituições particulares de interesse público. 24ª lição: Do princípio da participação dos administrados na gestão da Administração Pública. 25ª lição: As garantias dos administrados. | ||
| 700 |
_aSOUSA _bMarcelo Rebelo de _9321746 |
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| 852 | _jADM-18 | ||