000 01765nam a2200253 4500
001 30517
090 _a30517
100 _a20061012d2005 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aGuia prático para a aplicação do novo Regulamento Bruxelas II
210 _aBruxelas
_cComunidades Europeias
_d2005
215 _a62p.
_d15x21cm
300 _a(Regulamento (CE) nº 2201/2003 do Conselho, de 27 de Novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) nº 1347/200)
330 _aIntrodução. I. Âmbito de aplicação. II. quais são os tribunais dos Estados-membros com competência? III. Transferência para um tribunal mais bem colocado para apreciar a acção. IV. O que sucede quando a mesma acção é instaurada em dois Estados-Membros? V. como pode uma decisão. ser reconhecida e executada noutro Estado-Membro? VI. As disposições em matéria de direito visita. VII. As disposições em matéria de rapto da criança. VIII. Execução. IX. audição da criança. X. Cooperação entre as autoridades centrais e os tribunais. Xi. Relações entre o Regulamento e a Convenção de Haia de 1996 sobre a protecção de menores. Anexo: As acções de divórcio na União Europeia - Resumo sucinto das normas em matéria matrimonial. Quadros
606 _aDIREITO COMUNITÁRIO
_957
606 _aDIREITO DA FAMÍLIA
_948
606 _aCASAMENTO
_91580
606 _aRESPONSABILIDADE PARENTAL
_96995
606 _aLEGISLAÇÃO
_yUniâo Europeia
_9121728
606 _aREGULAMENTO
_yUnião Europeia
_9121183
852 _j341.178GUI