| 000 | 01765nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 30517 | ||
| 090 | _a30517 | ||
| 100 | _a20061012d2005 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 | _aGuia prático para a aplicação do novo Regulamento Bruxelas II | ||
| 210 |
_aBruxelas _cComunidades Europeias _d2005 |
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| 215 |
_a62p. _d15x21cm |
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| 300 | _a(Regulamento (CE) nº 2201/2003 do Conselho, de 27 de Novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) nº 1347/200) | ||
| 330 | _aIntrodução. I. Âmbito de aplicação. II. quais são os tribunais dos Estados-membros com competência? III. Transferência para um tribunal mais bem colocado para apreciar a acção. IV. O que sucede quando a mesma acção é instaurada em dois Estados-Membros? V. como pode uma decisão. ser reconhecida e executada noutro Estado-Membro? VI. As disposições em matéria de direito visita. VII. As disposições em matéria de rapto da criança. VIII. Execução. IX. audição da criança. X. Cooperação entre as autoridades centrais e os tribunais. Xi. Relações entre o Regulamento e a Convenção de Haia de 1996 sobre a protecção de menores. Anexo: As acções de divórcio na União Europeia - Resumo sucinto das normas em matéria matrimonial. Quadros | ||
| 606 |
_aDIREITO COMUNITÁRIO _957 |
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| 606 |
_aDIREITO DA FAMÍLIA _948 |
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| 606 |
_aCASAMENTO _91580 |
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| 606 |
_aRESPONSABILIDADE PARENTAL _96995 |
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| 606 |
_aLEGISLAÇÃO _yUniâo Europeia _9121728 |
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| 606 |
_aREGULAMENTO _yUnião Europeia _9121183 |
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| 852 | _j341.178GUI | ||