| 000 | 01790nam a2200277 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 30502 | ||
| 010 | _a9724022455 | ||
| 090 | _a30502 | ||
| 100 | _a20060929d2004 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO crime de branqueamento _eregime de prevenção e de repressão _fVitalino Canas |
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| 210 |
_aCoimbra _cAlmedina _d2004 |
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| 215 |
_a335p. _d23 cm |
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| 330 | _aI- INTRODUÇÃO E EVOLUÇÃO DO QUADRO LEGAL. 1- Caracterização do branqueamento de capitais ou de vantagens. 2- A evolução do quadro legal. II- A DIRECTIVA 2001/97/CE, DE 4 DE DEZEMBRO E AS INICIATIVAS LEGISLATIVAS DE TRANSPOSIÇÃO. 1- Introdução. 2- A Directiva 2001/97/CE, de 4 de Dezembro. 3- As iniciatias legilativas para a transposição. III- O NOVO REGIME DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO DO BRANQUEAMENTO DE VANTAGENS DE PROVENIÊNCIA ILÍCITA, LEI Nº 11/2004, DE 27 DE MARÇO. 1- Os traços essenciais. 2- Os sujeitos dos deveres. 3- Os deveres das entidades. 4- Os deveres do Estado. 5- Em especial: os advogados, os solicitadores e os notários. 6- Exclusão de responsabilidade. 7- O sistema de contra-ordenações. 8- O regime penal. 9- Autoridades de prevenção e de repressão. 10- Autoridades de supervisão ou de fiscalização. Legislação anexa. | ||
| 606 |
_aDIREITO PENAL _yPortugal _9118089 |
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| 606 |
_aBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS _yPortugal _9118297 |
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| 606 |
_aDIRECTIVAS COMUNITÁRIAS _yPortugal _9119269 |
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| 606 |
_aTRANSPOSIÇÃO DE DIRECTIVAS _yPortugal _921256 |
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| 606 |
_aCRIME ECONÓMICO _yPortugal _9118461 |
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| 606 |
_aCRIME ORGANIZADO _91200 |
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| 606 |
_aCRIMINALIDADE ORGANIZADA _91921 |
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| 700 |
_aCANAS _bVitalino _9325691 |
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| 852 | _j343.9CAN | ||