| 000 | 02103nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 30456 | ||
| 010 | _a9723211335 | ||
| 090 | _a30456 | ||
| 100 | _a20060606d2002 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aProcesso civil da União Europeia _eprincipais aspectos _ftexto em vigor, anotados [por] António da Costa Neves Ribeiro |
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| 210 |
_aCoimbra _cCoimbra Editora _d2002-2006 |
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| 215 |
_a2v.(425, 354)p. _d23 cm |
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| 300 | _aVol. 1: Prefácio pelo Professor Doutor João Mota de Campos. Vol. 2: Prefácio pelo Professor José Lebre de Freitas. | ||
| 330 | _aVol. I : [1] - Regulamento relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões, em matéria civil e comercial. [2] - Regulamento relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões, em matéria matrimonial e de regulação do poder paternal, em realção aos filhos comuns do casal. [3] - Regulamento relativo á citação e à notificação dos actos judicais e extra-judiciais, em matéria civil e comercial, nos Estados-Membros. Regulamento sobre a obtenção de provas em matéria civil e comercial. Decisão sobre a rede judiciária europeia em matéria civil e comercial. Vol. II : [1] - Regulamento relativo ao Título Executivo europeu para créditos não contestados. (Parte I). [2] - Regulamento relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial (divórcio, separação e anulação do casamento), e em matéria de responsabilidade dos pais, e outros, sobre as crianças, filhos de ambos, ou de cada um dos cônjuges. (Parte II). [3] - Directiva de acesso à Justiça, estabelecendo regras mínimas comuns respeitantes ao paoio judiciário em litígios trnsfronteiriços. (Parte III). [4] - Transposição e aplicação da Directiva na Ordem Jurídica Portuguesa. (Parte IV). | ||
| 606 |
_aDIREITO COMUNITÁRIO _957 |
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| 606 |
_aDIREITO PROCESSUAL CIVIL _yUnião Europeia _9121155 |
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| 852 | _j341.178RIB | ||