| 000 | 02073nam a2200265 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 30425 | ||
| 010 | _a9723213834 | ||
| 090 | _a30425 | ||
| 100 | _a20060315d2006 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aDireito prisional português e europeu _fPaulo Pinto de Albuquerque |
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| 210 |
_aCoimbra _cCoimbra Editora _d2006 |
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| 215 |
_a434p. _d23 cm |
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| 330 | _aPARTE I: A EVOLUÇÃO DO DIREITO PORTUGUÊS NO CONTEXTO EUROPEU. 1. O surgimento do problema penitenciário. 2. A consagração de um sistema prisional comum e militar. 3. O aperfeiçoamento do sistema prisional comum. 4. A autonomização do sistema prisional de menores e do sistema prisional militar. 5. A renovação republicana dos sistemas prisionais. 6. As reformas prisionais metropolitana e ultramarina do Estado Novo. 7. A crise dos sistemas prisionais. PARTE II: O DIREITO PORTUGUÊS ACTUAL NO CONTEXTO EUROPEU. 1. Os sujeitos. 2. Os restabelecimento prisionais. 3. O tratamento penitenciário. 4. O trabalho na prisão. 5. A disciplina e a segurança na prisão. 6. A flexibilização da execução da pena de prisão. 7. A impugnação das decisões relativas à execução da pena de prisão. 8. A execução da pena de prisão por dias livres e da pena de prisão em semidetenção. 9. A execução da prisão subsidiária ou cumulativa da pena de multa. 10. A execução das medidas privativas de liberdade de maiores imputáveis até aos 25 anos. 11. A execução das medidas privativas de liberdade de mulheres. 12. A execução das medidas privativas de liberdade de estrangeiros. 13. A execução da prisão preventiva. 14. A execução das medidas de segurança privativas da liberdade. | ||
| 606 |
_aDIREITO PENITENCIÁRIO _9549 |
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| 606 |
_aDIREITO EUROPEU _921231 |
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| 606 |
_aSISTEMA PENITENCIÁRIO _91876 |
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| 606 |
_aRECLUSO _9550 |
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| 606 |
_aEVOLUÇÃO HISTÓRICA _95603 |
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| 606 |
_aPRISÃO _95106 |
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| 606 |
_aPENA DE PRISÃO _9231089 |
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| 700 |
_aAlbuquerque _bPaulo Pinto de _9322701 |
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| 852 | _j343.8ALB | ||