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101 _apor
200 _aDireito prisional português e europeu
_fPaulo Pinto de Albuquerque
210 _aCoimbra
_cCoimbra Editora
_d2006
215 _a434p.
_d23 cm
330 _aPARTE I: A EVOLUÇÃO DO DIREITO PORTUGUÊS NO CONTEXTO EUROPEU. 1. O surgimento do problema penitenciário. 2. A consagração de um sistema prisional comum e militar. 3. O aperfeiçoamento do sistema prisional comum. 4. A autonomização do sistema prisional de menores e do sistema prisional militar. 5. A renovação republicana dos sistemas prisionais. 6. As reformas prisionais metropolitana e ultramarina do Estado Novo. 7. A crise dos sistemas prisionais. PARTE II: O DIREITO PORTUGUÊS ACTUAL NO CONTEXTO EUROPEU. 1. Os sujeitos. 2. Os restabelecimento prisionais. 3. O tratamento penitenciário. 4. O trabalho na prisão. 5. A disciplina e a segurança na prisão. 6. A flexibilização da execução da pena de prisão. 7. A impugnação das decisões relativas à execução da pena de prisão. 8. A execução da pena de prisão por dias livres e da pena de prisão em semidetenção. 9. A execução da prisão subsidiária ou cumulativa da pena de multa. 10. A execução das medidas privativas de liberdade de maiores imputáveis até aos 25 anos. 11. A execução das medidas privativas de liberdade de mulheres. 12. A execução das medidas privativas de liberdade de estrangeiros. 13. A execução da prisão preventiva. 14. A execução das medidas de segurança privativas da liberdade.
606 _aDIREITO PENITENCIÁRIO
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606 _aDIREITO EUROPEU
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606 _aSISTEMA PENITENCIÁRIO
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606 _aRECLUSO
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606 _aPRISÃO
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606 _aPENA DE PRISÃO
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700 _aAlbuquerque
_bPaulo Pinto de
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