| 000 | 02017nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 30413 | ||
| 010 | _a9724026019 | ||
| 090 | _a30413 | ||
| 100 | _a20051216d2005 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA iniciativa legislativa parlamentar _ea decisão de legislar _fJoão Ramos |
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| 210 |
_aCoimbra _cAlmedina _d2005 |
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| 215 |
_a126p. _d23 cm |
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| 330 | _aI - Introdução. II - Enquadramento legal e doutrinal. 1. A Constituição. 2. O regimento mda Assembleia da República. 3. A natureza jurídica da iniciativa legislativa parlamentar interna. 4. A iniciativa legislativa como fase introdutória no processo legislativo parlamentar. 5. A iniciativa legislativa parlamentar como fase pré legislativa. III - Aspectos da iniciativa legislativa interna na Assembleia da República. 1. A iniciativa legislativa dos deputados como manifestação do parlamento clássico de individualidade em contradição com o parlamento actual de grupos. 2. A iniciativa legislativa parlamentar interna como instrumento de condicionamento da actuação do executivo. 3. A iniciativa legislativa como forma de gestão das expectativas e de afirmação de poderes perdidos. 5. Iniciativas tribunícias, eleitorais e propagandísticas. IV - Proposta de reforma. 1. Combater a superactividade legislativa do Parlamento: tornar os procedimentos legislativos mais lentos e reflexivos. 2. Dar sentido, coerência e utilidade à baixa à comissão e ao relatório. 3. Reforçar a democraticidade do agendamento. 4. A tomada em consideração. 5. A organização dos debates em plenário. | ||
| 606 |
_aINICIATIVA LEGISLATIVA _yPortugal _923712 |
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| 606 |
_aPARLAMENTO _yPortugal _9120834 |
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| 606 |
_aAVALIAÇÃO LEGISLATIVA _yPortugal _9121125 |
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| 606 |
_aPROCESSO LEGISLATIVO _yPortugal _9118539 |
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| 700 |
_aRAMOS _bJoão _9325987 |
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| 852 | _j340.13RAM | ||