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101 _apor
200 _aA reforma da justiça criminal em Portugal e na Europa
_fPaulo Pinto de Albuquerque
210 _aCoimbra
_cAlmedina
_d2003
215 _a1176p.
_d23 cm
225 _aColecção teses
330 _aINTRODUÇÃO METODOLÓGICA. 1- O objecto. 2- O instrumento. 3- O critério. TÍTULO 1 : A JURISDIÇÃO PENAL COMUM. Capítulo 1- O paradigma judiciário do final do Antigo Regime. Capítulo 2- A emergência do paradigma judiciário liberal. Capítulo 3- A consagração do paradigma judiciário liberal. Capítulo 4- A revisão do paradigma judiciário liberal. Capítulo 5- A crise do paradigma judiciário liberal. Capítulo 7- A exasperação da crise do paradigma judiciário liberal com a República. Capítulo 8- O desmantelamento do paradigma judiciário liberal pela Ditadura Militar e pelo Estado Novo. Capítulo 9- A consagração do paradigma judiciário autoritário. Capítulo 10- A Revolução de 25 de Abril de 1974 e a transição para o novo CPP de 1987. TÍTULO 2 : A JURISDIÇÃO PENAL MILITAR. Capítulo 1- O paradigma judiciário do final do Antigo Regime. Capítulo 2- A emergência do paradigma judiciário liberal. Capítulo 3- A consagração do paradigma judiciário liberal. Capítulo 4- A extremação das Tendências antagónicas inerentes ao específico modelo consagrado. Capítulo 5- A renovação fracassada do paradigma judiciário liberal pela República. Capítulo 6- A dupla compressão do paradigma judiciário liberal depois de 1926. Capítulo 7- A Revolução de 25 de Abril de 1974 e a transição até à Constituição de 1976. TÍTULO 3 : A JURISDIÇÃO PENAL ULTRAMARINA. Capítulo 1- A difícil implantação do paradigma judiciário liberal. Capítulo 2- A crise do paradigma judiciário liberal. Capítulo 3- A consagração de um novo paradigma judiciário dualista. Capítulo 4- O abandono do paradigma judiciário dualista. TÍTULO 4 : A EMERGÊNCIA DO PARADIGMA JUDICIÁRIO SOCIAL. 1- O princípio da proporcionalidade das restrições dos direitos fundamentais e a eficiência da acção pública de perseguição criminal. 2- O conceito material de igualdade e a concretização do Estado de Direito social no processo penal. 3- Atransparência do exercício da justiça penal como instrumento de aperfeiçoamento da imparcialidade do tribunal. CONCLUSÕES.
606 _aJUSTIÇA PENAL
_yPortugal
_9118195
606 _aEVOLUÇÃO HISTÓRICA
_yPortugal
_9118454
606 _aSISTEMA PENAL
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606 _aDIREITO PENAL MILITAR
_yPortugal
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606 _aDIREITO PENAL
_yPortugal
_9118089
606 _aDIREITO COMPARADO
_9611
700 _aAlbuquerque
_bPaulo Pinto de
_9322701
852 _j343.1ALB