000 02672nam a2200229 4500
001 30350
010 _a9723211467
090 _a30350
100 _a20050422d2003 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aTratados da União Europeia e da Comunidade Europeia
_fRui Manuel Gens de Moura Ramos
205 _a2.ed.
210 _aCoimbra
_cCoimbra Editora
_d2003
215 _a383p.
_d23 cm
330 _aTRATADO DA UNIÃO EUROPEIA: Tít. I- Disposições comuns. Tít. II- Disposições que alteram o tratado que institui a CEE tendo em vista a instituição da comunidade europeia. Tít. III- Disposições que alteram o tratado que institui a comunidade europeia do carvão e do aço. Tít. IV- Disposições que alteram o tratado que institui a comunidade europeia de energia atómica. Tít. V- Disposições relativas à política externa e de segurança comum. Tít. VI- Disposições relativas à cooperação policial e judiciária em matéria pena. Tít. VII- Disposições relativas à cooperação reforçada. Tít. VIII- Disposições finais. TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA: Part. I- Os príncipios. Part. II- A cidadania da União. Part. III- As políticas da comunidade. Tít. I- A livre circulação de mercadorias. Tít. II- A agricultura. Tít. II- A livre circulação de pessoas, de serviços e de capitais. Tít. IV- Vistos, asilo, imigração e outras políticas relativas à livre circulação de pessoas. Tít. V- Os transportes. Tít. VI- As regras comuns relativas à concorrência, à fiscalidade e à aproximação das legislações. Tít. VII- A política económica e monetária. T´t. VIII- Emprego. Tít. IX- A política comercial comun. Tít. X- Cooperação aduaneira. Tít. XI- Política social, educação, formação profissional e juventude. Tít. XII- Cultura. Tít. XIII- Saúde pública. Tít. XIV- Defesa dos consumidores. Tít. XV- Redes transeuropeias. Tít. XVI- Indústria. Tít. XVII- Coesão económica e social. Tít. XVIII- Investigação e o desenvolvimento tecnológico. Tít. XIX- Ambiente. Tít. XX- Cooperação para o desenvolvimento. Tít. XXI- Cooperação económica, financeira e técnica com os países terceiros. Part. IV- A associação dos países e territórios ultramarinos. Part. V- As instituições da comunidade. Tít. I- Disposições institucionais. Tít. II- Disposições financeiras.Part. VI- Disposições gerais e finais. Anexos.
606 _aDIREITO COMUNITÁRIO
_957
606 _aTRATADO DE ROMA
_9106
606 _aTRATADO DA UNIÃO EUROPEIA
_9102
700 _aRAMOS
_bRui Manuel Gens de Moura
_9322484
852 _j341.178RAM