| 000 | 02672nam a2200229 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 30350 | ||
| 010 | _a9723211467 | ||
| 090 | _a30350 | ||
| 100 | _a20050422d2003 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aTratados da União Europeia e da Comunidade Europeia _fRui Manuel Gens de Moura Ramos |
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| 205 | _a2.ed. | ||
| 210 |
_aCoimbra _cCoimbra Editora _d2003 |
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| 215 |
_a383p. _d23 cm |
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| 330 | _aTRATADO DA UNIÃO EUROPEIA: Tít. I- Disposições comuns. Tít. II- Disposições que alteram o tratado que institui a CEE tendo em vista a instituição da comunidade europeia. Tít. III- Disposições que alteram o tratado que institui a comunidade europeia do carvão e do aço. Tít. IV- Disposições que alteram o tratado que institui a comunidade europeia de energia atómica. Tít. V- Disposições relativas à política externa e de segurança comum. Tít. VI- Disposições relativas à cooperação policial e judiciária em matéria pena. Tít. VII- Disposições relativas à cooperação reforçada. Tít. VIII- Disposições finais. TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA: Part. I- Os príncipios. Part. II- A cidadania da União. Part. III- As políticas da comunidade. Tít. I- A livre circulação de mercadorias. Tít. II- A agricultura. Tít. II- A livre circulação de pessoas, de serviços e de capitais. Tít. IV- Vistos, asilo, imigração e outras políticas relativas à livre circulação de pessoas. Tít. V- Os transportes. Tít. VI- As regras comuns relativas à concorrência, à fiscalidade e à aproximação das legislações. Tít. VII- A política económica e monetária. T´t. VIII- Emprego. Tít. IX- A política comercial comun. Tít. X- Cooperação aduaneira. Tít. XI- Política social, educação, formação profissional e juventude. Tít. XII- Cultura. Tít. XIII- Saúde pública. Tít. XIV- Defesa dos consumidores. Tít. XV- Redes transeuropeias. Tít. XVI- Indústria. Tít. XVII- Coesão económica e social. Tít. XVIII- Investigação e o desenvolvimento tecnológico. Tít. XIX- Ambiente. Tít. XX- Cooperação para o desenvolvimento. Tít. XXI- Cooperação económica, financeira e técnica com os países terceiros. Part. IV- A associação dos países e territórios ultramarinos. Part. V- As instituições da comunidade. Tít. I- Disposições institucionais. Tít. II- Disposições financeiras.Part. VI- Disposições gerais e finais. Anexos. | ||
| 606 |
_aDIREITO COMUNITÁRIO _957 |
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| 606 |
_aTRATADO DE ROMA _9106 |
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| 606 |
_aTRATADO DA UNIÃO EUROPEIA _9102 |
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| 700 |
_aRAMOS _bRui Manuel Gens de Moura _9322484 |
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| 852 | _j341.178RAM | ||