| 000 | 01961nam a2200313 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 30301 | ||
| 010 | _a9724023575 | ||
| 090 | _a30301 | ||
| 100 | _a20050124d2005 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO apoio judiciário _fSalvador da Costa |
||
| 205 | _a5.ed. | ||
| 210 |
_aCoimbra _cAlmedina _d2005 |
||
| 215 |
_a340p. _d23 cm |
||
| 330 | _aA) Lei do apoio judiciário. 1. Nomenclatura da lei. Cap.I: Concepção e objectivos. Cap.II: Informação jurídica. Cap.III: Protecção jurídica. Cap.IV: Disposições especiais sobre processo penal. Cap.V: Disposições finais transitórias. 2. Nomenclatura do trabalho. I - Concepção e objectivos. II - Informação jurídica. III - Protecção jurídica. IV - Consulta jurídica. V - Apoio judiciário. VI - Disposições especiais sobre processo penal. VII - Disposições finais e transitórias. B) Anexo sobre apreciação da insuficiência económica e a prestação no pagamento faseado. I - Forma de apreciação da insuficiência económica. II - Cálculo do montante da prestação mensal na modalidade de pagamento faseado. C) Portaria de critérios da prova e de apreciação da insuficiência económica no âmbito da protecção jurídica. D) Portaria de honorários no quadro mde protecção jurídica. E) Legislação e convenções complementares. | ||
| 606 |
_aORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA _yPortugal _9121312 |
||
| 606 |
_aAPOIO JUDICIÁRIO _yPortugal _9118694 |
||
| 606 |
_aASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA _yPortugal _9121064 |
||
| 606 |
_aACESSO AO DIREITO _yPORTUGAL _9139 |
||
| 606 |
_aACESSO AOS TRIBUNAIS _yPortugal _9119334 |
||
| 606 |
_aCONSULTA JURÍDICA _yPortugal _923630 |
||
| 606 |
_aDEFENSOR OFICIOSO _yPortugal _9121065 |
||
| 606 |
_aPROCESSO PENAL _yPortugal _9118446 |
||
| 606 |
_aHONORÁRIO _yPortugal _923631 |
||
| 606 |
_aFORMULÁRIOS _yPortugal _9120349 |
||
| 700 |
_aCOSTA _bSalvador da _9324992 |
||
| 852 | _j347.91/.95COS | ||