| 000 | 02183nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 30257 | ||
| 010 | _a9725561716 | ||
| 090 | _a30257 | ||
| 100 | _a20041006d1994 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 | _aLei orgânica da Assembleia da República e regulamentação complementar | ||
| 210 |
_aLisboa _cAssembleia da República-Divisão de Edições _d1994 |
||
| 215 |
_a195p. _d21 cm |
||
| 330 | _aLEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. CAPÍTULO I- Âmbito (ART.1). CAPÍTULO II- Sede e instalações (ART.2 e 3). CAPÍTULO III- Plenário (ART.4). CAPÍTULO IV- Administração da Assembleia da República (ART.5 a 17). CAPÍTULO V- Serviços da Assembleia da República (ART.18 a 44). CAPÍTULO VI- Pessoal dos serviços da Assembleia da República (ART.45 a 60). CAPÍTULO VII- Apoio aos partidos, grupos parlamentares e comissões parlamentares (ART.62 a 63-A). CAPÍTULO VIII- Orçamento (ART.64 a 73). CAPÍTULO IX- Disposições finais e transitórias (ART.74 a 81). Capítulo II da L.59/93. REGULAMENTOS DOS SERVIÇOS DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. CAPÍTULO I- Princípios gerais (ART.1 e 2). CAPÍTULO II- Órgãos e serviços na dependência directa do Presidente da Assembleia da República (ART.3 e 4). CAPÍTULO III- Organização dos serviços (ART.5 a 29). CAPÍTULO IV- Atribuições e competências (ART.30 a 39). REGULAMENTO DE ACESSO, CIRCULAÇÃO E PERMANÊNCIA NAS INSTALAÇÕES DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. CAPÍTULO I- Acesso às instalações da Assembleia da República (ART.1 a 5). CAPÍTULO II- Circulação, permanência e saída das instalações da Assembleia da República (ART.6 a 10). CAPÍTULO III- Serviço de segurança (ART.11 a 14). CAPÍTULO IV- Disposições finais (ART.15 a 19). | ||
| 606 |
_aDIREITO CONSTITUCIONAL _yPortugal _9118299 |
||
| 606 |
_aASSEMBLEIA DA REPÚBLICA _yPortugal _9119515 |
||
| 606 |
_aDIREITO PARLAMENTAR _yPortugal _9121068 |
||
| 606 |
_aLEI ORGÂNICA _yPortugal _9118677 |
||
| 740 |
_aPortugal _tLeis, decretos, etc. _9320303 |
||
| 852 | _j342.5LEI | ||