000 02183nam a2200253 4500
001 30257
010 _a9725561716
090 _a30257
100 _a20041006d1994 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aLei orgânica da Assembleia da República e regulamentação complementar
210 _aLisboa
_cAssembleia da República-Divisão de Edições
_d1994
215 _a195p.
_d21 cm
330 _aLEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. CAPÍTULO I- Âmbito (ART.1). CAPÍTULO II- Sede e instalações (ART.2 e 3). CAPÍTULO III- Plenário (ART.4). CAPÍTULO IV- Administração da Assembleia da República (ART.5 a 17). CAPÍTULO V- Serviços da Assembleia da República (ART.18 a 44). CAPÍTULO VI- Pessoal dos serviços da Assembleia da República (ART.45 a 60). CAPÍTULO VII- Apoio aos partidos, grupos parlamentares e comissões parlamentares (ART.62 a 63-A). CAPÍTULO VIII- Orçamento (ART.64 a 73). CAPÍTULO IX- Disposições finais e transitórias (ART.74 a 81). Capítulo II da L.59/93. REGULAMENTOS DOS SERVIÇOS DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. CAPÍTULO I- Princípios gerais (ART.1 e 2). CAPÍTULO II- Órgãos e serviços na dependência directa do Presidente da Assembleia da República (ART.3 e 4). CAPÍTULO III- Organização dos serviços (ART.5 a 29). CAPÍTULO IV- Atribuições e competências (ART.30 a 39). REGULAMENTO DE ACESSO, CIRCULAÇÃO E PERMANÊNCIA NAS INSTALAÇÕES DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. CAPÍTULO I- Acesso às instalações da Assembleia da República (ART.1 a 5). CAPÍTULO II- Circulação, permanência e saída das instalações da Assembleia da República (ART.6 a 10). CAPÍTULO III- Serviço de segurança (ART.11 a 14). CAPÍTULO IV- Disposições finais (ART.15 a 19).
606 _aDIREITO CONSTITUCIONAL
_yPortugal
_9118299
606 _aASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
_yPortugal
_9119515
606 _aDIREITO PARLAMENTAR
_yPortugal
_9121068
606 _aLEI ORGÂNICA
_yPortugal
_9118677
740 _aPortugal
_tLeis, decretos, etc.
_9320303
852 _j342.5LEI