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100 _a20040220d1967 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aQuestão-de-facto - questão-de-direito ou o problema metodológico da juridicidade
_eensaio de um reposição crítica
_fAntónio Castanheira Neves
210 _aCoimbra
_cLivraria Almedina
_d1967
215 _a00v.
_d30cm
330 _aTítulo Preliminar: Análises temáticas e sentido metódico. 1- O perguntar pelo problema. 2- O ponto de partida: a crise. 3- O processo que conduz da «crise» à «crítica». 4- O objectivo: a crítica. 5- Esquema geral da investigação. I PARTE: A CRISE: TÍTULO I- A crise do problema da distinção no quadro da teoria substantiva da aplicação do direito. Introdução. 6- A tese da impossibilidade da distinção - seu caráter e repercussão metodológicos. 7- O significado medodológico-jurídico do esquema subsuntivo da aplicação do direito. A- A aporética lógica imanente ao esquema subsuntivo. 8- O esquema subsuntivo enquanto processo de uma simples analítica conceitual. 9- O esquema subsuntivo enquanto processo judicativo de uma predicação concreta. 10- Confirmação doutrinal da aporética explicitada. 11- As objecções doutrinais à aporética explicitada. B- Os limites metodológicos do esquema subsuntivo. 12- Os limites intensivos: a) o problema da «norma aplicável». 13- Os limites intensivos: b) o problema das lacunas. 14- Os limites extensivos: a) o problema da interpretação dos negócios jurídicos. 15- Os limites extensivos: b) o problema da discricionaridade. C- A invalidade metodológica do esquema subsuntivo. 16- O criterio subsuntivo da distinção como «hipótese» sem sentido. 17- Tentativa de radicalizar a distinção na perspectiva dos actos - juízo-de-facto e juízo-de-valor. A unidade compreensivo-material entre o «direito» e o «facto». 18- O pensamento axiológico-normativo do direito e o problema da distinção. TÍTULO II - A crise do problema da distinção no quadro das modernas direcções do pensamento jurídico. Introdução. 19- Alusão à actual crise do pensamento jurídico. Seu sentido axiológico e metodológico. 20- As duas intenções fundamentais do actual pensamento jurídico perante a crise aludida - e o problema da distinção. A- A inválida supressão do problema normativo. 21- O dualismo transcendental kelsiano, o dualismo redutivo fenomenológico - e o problema normativo. 22- A síntese metafísica do neo-hegelianismo jurídico, a síntese positiva do sociologismo jurídico - e o problema normativo. B- A invalidade das pré-soluções sintéticas do problema normativo. 23- A «natureza das coisas»: a) como estrutura categorial-objectiva. 24- A «natureza das coisas»: b) como estrutura objectivo-histórica e existencial. 25- Asíntese ecológica. C- Síntese compreensiva e remissão para a crítica. 26- A síntese compreensiva da direcção epistemológico-teorética do pensamento jurídico - o cientismo. 27- Remissão para a crítica.
606 _aFILOSOFIA DO DIREITO
_9565
606 _aMETODOLOGIA DO DIREITO
_91100
606 _aQUESTÃO DE FACTO
_9120835
606 _aQUESTÃO DE DIREITO
_9120836
700 _aNEVES
_bAntónio Castanheira
_922194
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