| 000 | 01699nam a2200277 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 29726 | ||
| 010 | _a9728035578 | ||
| 090 | _a29726 | ||
| 100 | _a20031113d2002 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aRegime geral das contra-ordenações _enotas práticas _fAntónio Joaquim Fernandes |
||
| 205 | _a2ªed. | ||
| 210 |
_aLisboa _cEdiforum _d2002 |
||
| 215 |
_a161[2]p. _d23cm |
||
| 300 | _aDecreto- Lei nº 433/82, de 27 de Outubro; Decreto- Lei nº 356/89, de 17 de Outubro; Decreto- Lei nº 244/95, de 14 de Setembro; Lei nº 109/2001, de 24 de Dezembro. | ||
| 330 | _aI Parte - DA CONTRA-ORDENAÇÃO E DA COIMA EM GERAL : Cap. I- Âmbito de vigência; Cap. II- Da contra-ordenação; Cap. III- Da coima e das sanções acessórias; Cap. IV- Prescrição; Cap. V- Do direito subsidiário. II Parte - DO PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO : Cap. I- Da competência; Cap. II- Princípios e diposições gerais; Cap. III- Da aplicação da coima pelas autoridades administrativas; Cap. IV- Recurso e process judiciais; Cap. V- Processo de contra-ordenação e processo criminal; Cap. VI- Decisão definitiva, caso julgado e revisão; Cap. VII- Processos especiais; Cap. VIII- Da execução; Cap. IX- Das custas; Cap. X- Disposição final. | ||
| 606 |
_aDIREITO PENAL _yPortugal _9118089 |
||
| 606 |
_aDIREITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL _yPortugal _9118680 |
||
| 606 |
_aCOIMAS _yPortugal _9120741 |
||
| 606 |
_aCONTRA-ORDENAÇÃO _yPortugal _9118179 |
||
| 606 |
_aLEGISLAÇÃO _yPortugal _9155830 |
||
| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA PENAL _yPortugal _9118096 |
||
| 852 | _j343.2FER | ||