| 000 | 02441nam a2200229 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 29254 | ||
| 010 | _a9728069405 | ||
| 090 | _a29254 | ||
| 100 | _a20010816d2000 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aDois temas de direito comunitário do trabalho _eincumprimento das directivas comunitárias _eo tempo de trabalho no direito comunitário _fSofia Oliveira Pais, Maria de Fátima Ribeiro |
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| 210 |
_aPorto _cPublicações Universidade Católica _d2000 |
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| 215 |
_a182p. _d24cm |
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| 225 | _aEstudos e Monografias | ||
| 330 | _aI- INCUMPRIMENTO DAS DIRECTIVAS COMUNITÁRIAS (do efeito directo à responsabilidade dos Estado) / Sofia Oliveira Pais.- 1. Introdução. Algumas reflexões sobre as directivas comunitárias e o seu incumprimento. 2. Meios de defesa dos particualres face ao incumprimento das directivas: o princípio do efeito directo vertical. 3. (cont.) O princípio da interpretação conforme. 4. (cont.) O princípio da responsabilidade do Estado pela violação do direito comunitário. 5. O princípio da responsabilidade do Estado no ordenamento jurídico português. ANEXOS : Anexo 1 - Acórdão do Tribunal de Justiça de 4 de Dezembro de 1974 (van Duyn/Home Office); Anexo 2 - Acórdão do tribuanl de Justiça de 13 de Novembro de 1990 (Marleasing); Anexo 3 - Acórdão do Tribunal de Justiça 19 de Novembro de 1991 (Francovich e O.). II- O TEMPO DO TRABALHO COMUNITÁRIO (a Directiva 93/104/CE de 23 de Novembro / Maria de Fátima Ribeiro.- 1. Evolução histórica. 2. A Directiva 93/104/CE de 23 de Novembro. 3. Transposições da directiva para o nosso ordenamento jurídico-laboral. Aspectos mais relevantes. 4. Evolução das questões relativas ao tempo de trabalho em alguns países da Europa. ANEXOS : Anexo 1 - Directiva 93/104/CE do Conselho de 23 de Novembro de 1993, realtiva a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho; Anexo 2 - Directiva 2000/34/Ce do Parlamento Europeu e do Conselho de 22 de Junho de 2000, que altera a Directiva 93/104/CE do Conselho, relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho, a fim de abranger os sectores e actividades excluídos dessa directiva. Índice. | ||
| 606 |
_aDIREITO COMUNITÁRIO _957 |
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| 606 |
_aDIREITO DO TRABALHO _9122 |
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| 606 |
_aTEMPO DE SERVIÇO _922940 |
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| 852 | _j341.178DOI | ||