000 02441nam a2200229 4500
001 29254
010 _a9728069405
090 _a29254
100 _a20010816d2000 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aDois temas de direito comunitário do trabalho
_eincumprimento das directivas comunitárias
_eo tempo de trabalho no direito comunitário
_fSofia Oliveira Pais, Maria de Fátima Ribeiro
210 _aPorto
_cPublicações Universidade Católica
_d2000
215 _a182p.
_d24cm
225 _aEstudos e Monografias
330 _aI- INCUMPRIMENTO DAS DIRECTIVAS COMUNITÁRIAS (do efeito directo à responsabilidade dos Estado) / Sofia Oliveira Pais.- 1. Introdução. Algumas reflexões sobre as directivas comunitárias e o seu incumprimento. 2. Meios de defesa dos particualres face ao incumprimento das directivas: o princípio do efeito directo vertical. 3. (cont.) O princípio da interpretação conforme. 4. (cont.) O princípio da responsabilidade do Estado pela violação do direito comunitário. 5. O princípio da responsabilidade do Estado no ordenamento jurídico português. ANEXOS : Anexo 1 - Acórdão do Tribunal de Justiça de 4 de Dezembro de 1974 (van Duyn/Home Office); Anexo 2 - Acórdão do tribuanl de Justiça de 13 de Novembro de 1990 (Marleasing); Anexo 3 - Acórdão do Tribunal de Justiça 19 de Novembro de 1991 (Francovich e O.). II- O TEMPO DO TRABALHO COMUNITÁRIO (a Directiva 93/104/CE de 23 de Novembro / Maria de Fátima Ribeiro.- 1. Evolução histórica. 2. A Directiva 93/104/CE de 23 de Novembro. 3. Transposições da directiva para o nosso ordenamento jurídico-laboral. Aspectos mais relevantes. 4. Evolução das questões relativas ao tempo de trabalho em alguns países da Europa. ANEXOS : Anexo 1 - Directiva 93/104/CE do Conselho de 23 de Novembro de 1993, realtiva a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho; Anexo 2 - Directiva 2000/34/Ce do Parlamento Europeu e do Conselho de 22 de Junho de 2000, que altera a Directiva 93/104/CE do Conselho, relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho, a fim de abranger os sectores e actividades excluídos dessa directiva. Índice.
606 _aDIREITO COMUNITÁRIO
_957
606 _aDIREITO DO TRABALHO
_9122
606 _aTEMPO DE SERVIÇO
_922940
852 _j341.178DOI