| 000 | 01764nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 29211 | ||
| 010 | _a9724012179 | ||
| 090 | _a29211 | ||
| 100 | _a20010801d2000 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA Celebração de Contratos de Reporte por Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento Mobiliário _eProblemas suscitados pelo art. 11º do Decreto-lei n.º 276/94, de 2 de Novembro _fSofia Lencart |
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| 210 |
_aCoimbra _cLivraria Almedina _d2000 |
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| 215 |
_a86p. _d23cm |
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| 330 | _aCap.I - Do contrato de reporte. 1. Apreciação geral. 2. Tentativa de uma localização histórica. 3. Principais construções doutrinais e reparos pertinentes apontados por Ruy Ennes Ulrich. 4. A questão da sua legitimidade. 5. Análise dos seus elementos constitutivos. 6. Apreciação de algumas das teorias mais relevantes acerca da natureza jurídica do Contrato de Reporte. 7. Conclusões. Cap. II - Das Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento Mobiliário. 1. Os organismos de investimento colectivo em valores mobiliários. 2. Os fundos de investimento mobiliário. Cap.III - A Participação das Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento Mobiliário em Contratos de Reporte: a sua Viabilidade à Luz do Regime Instituído. 1. O Contrato de Reporte ocultará um Empréstimo? 2. Âmbito da actividade gestora das Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento Mobiliário. 3. Interpretação do Artigo 11º do Decreto-Lei n.º 276/94, de 2 de Novembro | ||
| 606 |
_aCONTRATO DE REPORTE _9120308 |
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| 606 |
_aSOCIEDADES GESTORAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MOBILIÁRIO _9120309 |
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| 606 |
_aCÓDIGO DOS VALORES MOBILIÁRIOS _9120284 |
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| 700 |
_aLencart _bSofia _9120310 |
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| 852 | _j347.7LEN | ||