000 01764nam a2200217 4500
001 29211
010 _a9724012179
090 _a29211
100 _a20010801d2000 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA Celebração de Contratos de Reporte por Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento Mobiliário
_eProblemas suscitados pelo art. 11º do Decreto-lei n.º 276/94, de 2 de Novembro
_fSofia Lencart
210 _aCoimbra
_cLivraria Almedina
_d2000
215 _a86p.
_d23cm
330 _aCap.I - Do contrato de reporte. 1. Apreciação geral. 2. Tentativa de uma localização histórica. 3. Principais construções doutrinais e reparos pertinentes apontados por Ruy Ennes Ulrich. 4. A questão da sua legitimidade. 5. Análise dos seus elementos constitutivos. 6. Apreciação de algumas das teorias mais relevantes acerca da natureza jurídica do Contrato de Reporte. 7. Conclusões. Cap. II - Das Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento Mobiliário. 1. Os organismos de investimento colectivo em valores mobiliários. 2. Os fundos de investimento mobiliário. Cap.III - A Participação das Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento Mobiliário em Contratos de Reporte: a sua Viabilidade à Luz do Regime Instituído. 1. O Contrato de Reporte ocultará um Empréstimo? 2. Âmbito da actividade gestora das Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento Mobiliário. 3. Interpretação do Artigo 11º do Decreto-Lei n.º 276/94, de 2 de Novembro
606 _aCONTRATO DE REPORTE
_9120308
606 _aSOCIEDADES GESTORAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MOBILIÁRIO
_9120309
606 _aCÓDIGO DOS VALORES MOBILIÁRIOS
_9120284
700 _aLencart
_bSofia
_9120310
852 _j347.7LEN