000 03392nam a2200337 4500
001 27596
010 _a9723105179
090 _a27596
100 _a19990108d1990 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aDireito comunitário
_eo ordenamento jurídico comunitário
_fJoão Mota de Campos
205 _a3ªed
210 _aLisboa
_cFundação Calouste Gulbenkian
_d1990
215 _a795,[4]p.
_d23 cm
300 _aVol. II : O ordenamento jurídico comunitário
330 _a2.v. Título I - Fontes convencionais. Capítulo I - Os tratados comunitários. Capítulo II - Outras fontes convencionais do direito comunitário. Título II - Os actos unilaterais da autoridade comunitária. Capítulo I - As decisões gerais da CECA e os regulamentos da CE e da CEEA. Capítulo II - A directiva comunitária. Capítulo III - A decisão comunitária. Capítulo IV - Outros actos comunitários. Título III - As fontes não escritas do direito comunitário. Capítulo I - Princípios gerais do direito comunitário. Capítulo II - A Jurisprudência do tribunal de justiça das comunidades europeias. Parte II - O federalismo jurídico comunitário: a eficácia interna no direito comunitário. Título I - As soluções do direito internacional e as soluções autónomas do direito comunitário. Título II - A aplicabilidade directa do direito comunitário. Capítulo I - A noção comunitária de aplicabilidade directa. Capítulo II - As condições específicas da aplicabilidade directa das disposições do comunitário. Introdução: Uma exigência existencial de primazia. Capítulo I - A proclamação e o reconhecimento da primazia di direito comunitário. Capítulo II - As reservas ao primado do direito comunitário sobre as disposições constitucionais dos estados- membros. Capítulo III - O caso português. Parte III - A salvaguarda juridiscional da ordem jurídica comunitária. Título I - O processo observar no tribunal comunitário. Capítulo I - O processo comum. Capítulo II - Os processos especiais. Título II - A interpretação uniforme do direito comunitário e a apreciação da validade dos actos das instituições comunitárias. Introdução: A cooperação entre as jurisprudências nacionais e o tribunal comunitário. Capítulo I - A questão prejudicial de interpretação ou de apreciação de validade no quadro nacional. Capítulo II - O processo de reenvio a título prejudicial. Título III - O contensioso da legalidade. Capítulo I - A acção de incumprimento. Capítulo II - O controlo jurisdicional do respeito da legalidade pelas instituições comunitárias. Capítulo III - A acção de indemnização Capítulo IV - Recurso dos funcionários.
606 _aDIREITO COMUNITÁRIO
_957
606 _aORDEM JURÍDICA COMUNITÁRIA
_9101
606 _aINSTITUIÇÕES COMUNITÁRIAS
_9232790
700 _aCAMPOS
_bJoão Mota de
_f1927-2021
_9321137
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