| 000 | 01661nam a2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 27309 | ||
| 090 | _a27309 | ||
| 100 | _a20060906u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA obrigação de recepção das mercadorias na convenção de Viena sobre a compra e venda internacional de mercadorias _fMaria de Lurdes Pereira |
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| 330 | _aI- O CONTEÚDO DA OBRIGAÇÃO DE RECEPÇÃO DAS MERCADORIAS. 1- Preliminares. 2- O art. 60, al. a). 3- O art. 60, al. b). - II- O REGIME DE INCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE RECEPÇÃO DAS MERCADORIAS. 4- Direito à indemnização por perdas e danos. 5- Direito a exigir o cumprimento. 6- faculdade de substituição do vendedor ao comprador. 7- Faculdade de fixação de um prazo suplementar. 8- Faculdade de resolução do contrato. 9- Projecção da violação da obrigação de recepção no dever de prestar do vendedor. 10- Transferência do risco (contraprestação). 11- Conservação das mercadorias. | ||
| 463 | _tEstudos em homenagem à Professora Doutora Isabel de Magalhães Collaço / organizado por Rui Manuel de Moura Ramos.. [et al.] . - [Coimbra] : Almedina, [2002]. - 2.v., p.339-392 ; 24cm. - ISBN 972-40-1814-8 (encad.) | ||
| 606 |
_aDIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO _9608 |
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| 606 |
_aDIREITO INTERNACIONAL ECONÓMICO _9628 |
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| 606 |
_aCOMPRA E VENDA INTERNACIONAL DE MERCADORIAS _922077 |
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| 606 |
_aCONVENÇÃO DE VIENA _91346 |
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| 606 |
_aINCUMPRIMENTO _920329 |
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| 606 |
_aINDEMNIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS _922078 |
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| 700 |
_aPEREIRA _bMaria de Lurdes _922079 |
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| 852 | _j341.5COL | ||