| 000 | 01193nam a2200229 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 26759 | ||
| 090 | _a26759 | ||
| 100 | _a20060606c2002 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aAuxílios de Estado _eo caso específico dos auxílios à formação e dos auxílios de minimis _fJoão Zenha Martins |
||
| 300 | _aFotocópia do artigo publicado Separata [da] Revista Jurídica, n.º 25, Abril de 2002, [da] Associação Académica da Faculdade [de] Direito [de] Lisboa. | ||
| 330 | _a1- Conceito de auxílio de Estado. 2- Procedimentos de notificação e autorização. 3- Auxílios de minimis. 4- Requisitos de aplicação da regra de minimis. 5- Contagem do período de três anos relativo à regra de minimis. 6- Cumulação de auxílios isentos por categorias. 7- A empresa nos auxílios de minimis e à formação. 8- Sinopse. | ||
| 461 | _pp.381-409 | ||
| 606 |
_aDIREITO COMUNITÁRIO _957 |
||
| 606 |
_aAUXÍLIOS PÚBLICOS _921738 |
||
| 606 |
_aEMPRESA _9785 |
||
| 606 |
_aPOLÍTICA ECONÓMICA _9684 |
||
| 700 |
_aMARTINS _bJoão Zenha _9326961 |
||
| 852 | _jAP/1 | ||