000 00807nam a2200181 4500
001 26313
090 _a26313
100 _a20051202u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aConstitucionalidade do artigo 40 do código de processo penal
_eintervenção no julgamento de arguida (pessoa colectiva) do juiz que na fase de inquérito decretou a prisão preventiva de outro co-arguido (pessoa singular)
_fCarlos Lopes do Rego
461 _va.18n.71
_dJul.-Set.1997
_pp.123-127
_tRevista do ministério público
_cLisboa
606 _aRESPONSABILIDADE PENAL
_yPortugal
_9118125
606 _aCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS
_yPortugal
_921440
606 _aDIREITOS DO ARGUIDO
_yPortugal
_9118094
700 _aREGO
_bCarlos Lopes do
_913929
852 _jPP109