000 01894nam a2200217 4500
001 25953
090 _a25953
100 _a20050725u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA perda de metade do capital social e a reforma de 2005
_eum repto ao legislador
_fAntónio Menezes Cordeiro
330 _aI. INTRODUÇÃO. 1. O artigo 35º do CSC: preceito mártir. 2. As occasiones legium. 3. Crítica de costumes. II. NOTA HISTÓRICA E COMPARATÍSTICA. 4. O Código Veiga Beirão (1888). 5. A lei alemã. 6. As leis francesa e italiana. III. A 2ª DIRECTRIZ DE DIREITO DAS SOCIEDADES. 7. Relevo, conteúdo geral e âmbito. 8. Constituição (2º a 5º), capital, subscrição e entradas (6º a 14º). 9. Distribuição de bens e perdas graves de capital (15º a 17º). 10. Acções próprias (18º a 24º), aumento (25º a 29º) e redução do capital (30º a 39º). 11. Disposições gerais e finais (40º a 44º). 12. Alcance geral na União. IV. A TRANSPOSIÇÃO PARA O DIREITO PORTUGUÊS (ALGUNS ASPECTOS). 13. Generalidades; o anteprojecto Raúl Ventura e o Código das Sociedades Comerciais. 14. Constituição, capital e entradas. 15. A defesa do capital. 16. Acções próprias. 17. Aumento e redução de capital. 18. A densificação regulativa. V. O REGIME DE 2005. 19. As perdas graves. 20. As consequências. 21. Sanções. VI. EM TEMA DE CONCLUSÃO. 22. A aproximação à 2ª directriz. 23. Desafio ao legislador.
461 _va.65n.1
_dJun.2005
_pp.45-87
_tRevista da ordem dos advogados
_cLisboa
606 _aDIREITO COMERCIAL
_yPortugal
_9118286
606 _aDIREITO DAS SOCIEDADES
_yPortugal
_9118170
606 _aCAPITAL SOCIAL
_yPortugal
_9118287
606 _aTRANSPOSIÇÃO DE DIRECTIVAS
_yPortugal
_921256
606 _aDIREITO COMPARADO
_9611
700 _aCORDEIRO
_bAntónio Menezes
_9323195
852 _jPP104