| 000 | 01894nam a2200217 4500 | ||
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| 001 | 25953 | ||
| 090 | _a25953 | ||
| 100 | _a20050725u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA perda de metade do capital social e a reforma de 2005 _eum repto ao legislador _fAntónio Menezes Cordeiro |
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| 330 | _aI. INTRODUÇÃO. 1. O artigo 35º do CSC: preceito mártir. 2. As occasiones legium. 3. Crítica de costumes. II. NOTA HISTÓRICA E COMPARATÍSTICA. 4. O Código Veiga Beirão (1888). 5. A lei alemã. 6. As leis francesa e italiana. III. A 2ª DIRECTRIZ DE DIREITO DAS SOCIEDADES. 7. Relevo, conteúdo geral e âmbito. 8. Constituição (2º a 5º), capital, subscrição e entradas (6º a 14º). 9. Distribuição de bens e perdas graves de capital (15º a 17º). 10. Acções próprias (18º a 24º), aumento (25º a 29º) e redução do capital (30º a 39º). 11. Disposições gerais e finais (40º a 44º). 12. Alcance geral na União. IV. A TRANSPOSIÇÃO PARA O DIREITO PORTUGUÊS (ALGUNS ASPECTOS). 13. Generalidades; o anteprojecto Raúl Ventura e o Código das Sociedades Comerciais. 14. Constituição, capital e entradas. 15. A defesa do capital. 16. Acções próprias. 17. Aumento e redução de capital. 18. A densificação regulativa. V. O REGIME DE 2005. 19. As perdas graves. 20. As consequências. 21. Sanções. VI. EM TEMA DE CONCLUSÃO. 22. A aproximação à 2ª directriz. 23. Desafio ao legislador. | ||
| 461 |
_va.65n.1 _dJun.2005 _pp.45-87 _tRevista da ordem dos advogados _cLisboa |
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| 606 |
_aDIREITO COMERCIAL _yPortugal _9118286 |
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| 606 |
_aDIREITO DAS SOCIEDADES _yPortugal _9118170 |
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| 606 |
_aCAPITAL SOCIAL _yPortugal _9118287 |
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| 606 |
_aTRANSPOSIÇÃO DE DIRECTIVAS _yPortugal _921256 |
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| 606 |
_aDIREITO COMPARADO _9611 |
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| 700 |
_aCORDEIRO _bAntónio Menezes _9323195 |
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| 852 | _jPP104 | ||