| 000 | 01416nam a2200229 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 25696 | ||
| 090 | _a25696 | ||
| 100 | _a20210203c2009 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aMedidas alternativas à prisão e tratamento quase-coercivo _eum novo paradigma _fJoão Luís de Moraes Rocha |
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| 330 | _aO tratamento quase-coercivo no domínio da toxicodependência é aquele que é ordenado, motivado e supervisionado pela autoridade pública. O ordenamento jurídico português conhece duas modalidades, uma por via do sistema judicial criminal e, outra, pelo sistema contra-ordenacional cometido às Comissões de Dissuasão da Toxicodependência. Os dois sistemas coexistem mas não se sobrepõem, registando diferenças que advêm da distinta finalidade de cada um. No entanto ambos se inserem numa curva ascendente de solução para a problemática do consumo de drogas, pese o facto de estatisticamente o tratamento quase-coercivo se encontrar oculto em diferentes descritores. | ||
| 461 |
_vA.20,n.4 _dout.-dez. 2009 _pp.607-618 _tRevista Portuguesa de Ciência Criminal _cCoimbra |
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| 606 |
_aTRATAMENTO _95452 |
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| 606 |
_aMEDIDAS ALTERNATIVAS _95124 |
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| 606 |
_aPRISÃO _95106 |
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| 606 |
_aSISTEMA CRIMINAL _91773 |
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| 606 |
_aTOXICODEPENDÊNCIA _94612 |
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| 606 |
_aPORTUGAL _9279 |
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| 700 |
_aROCHA _bJoão Luís de Moraes _9326184 |
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| 852 | _jPP143 | ||