000 01416nam a2200229 4500
001 25696
090 _a25696
100 _a20210203c2009 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aMedidas alternativas à prisão e tratamento quase-coercivo
_eum novo paradigma
_fJoão Luís de Moraes Rocha
330 _aO tratamento quase-coercivo no domínio da toxicodependência é aquele que é ordenado, motivado e supervisionado pela autoridade pública. O ordenamento jurídico português conhece duas modalidades, uma por via do sistema judicial criminal e, outra, pelo sistema contra-ordenacional cometido às Comissões de Dissuasão da Toxicodependência. Os dois sistemas coexistem mas não se sobrepõem, registando diferenças que advêm da distinta finalidade de cada um. No entanto ambos se inserem numa curva ascendente de solução para a problemática do consumo de drogas, pese o facto de estatisticamente o tratamento quase-coercivo se encontrar oculto em diferentes descritores.
461 _vA.20,n.4
_dout.-dez. 2009
_pp.607-618
_tRevista Portuguesa de Ciência Criminal
_cCoimbra
606 _aTRATAMENTO
_95452
606 _aMEDIDAS ALTERNATIVAS
_95124
606 _aPRISÃO
_95106
606 _aSISTEMA CRIMINAL
_91773
606 _aTOXICODEPENDÊNCIA
_94612
606 _aPORTUGAL
_9279
700 _aROCHA
_bJoão Luís de Moraes
_9326184
852 _jPP143