| 000 | 01304nam a2200193 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 25695 | ||
| 090 | _a25695 | ||
| 100 | _a20210203c2010 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aTestemunha anónima e paridade de armas na jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem _eencontros e desencontros _fRenato Stanziola Vieira |
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| 330 | _aO artigo tem o escopo de investigar a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem no que tange à aplicação das normas da Convenção Europeia dos Direitos do Homem quanto ao anonimato testemunhal (art.6º, 3, d) de acordo com a observação da paridade de armas como conceito ligado ao processo penal adversarial. Para tanto, além de tratar do standard de regras processuais-penais no contexto europeu e estudar os julgados do Tribunal, será assumido ponto de vista critico quanto à posição do tribunal para, ao fim, ter-se algumas propostas com vista à garantia do processo equitativo. | ||
| 461 |
_vA.20,n.3 _djul.-set. 2010 _pp.415-449 _tRevista Portuguesa de Ciência Criminal _cCoimbra |
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| 606 |
_aTESTEMUNHA ANÓNIMA _9118009 |
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| 606 |
_aDIREITOS HUMANOS _93523 |
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| 606 |
_aTRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS DO HOMEM _91027 |
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| 606 |
_aPORTUGAL _9279 |
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| 700 |
_aVIEIRA _bRenato Stanziola Vieira _921059 |
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| 852 | _jPP143 | ||