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001 25692
090 _a25692
100 _a20210202c2013 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aOs problemas penais do sul e o pluralismo cultural
_fLuzia Bebiana de Almeida Sebastião
330 _aEm Angola convivem várias ordens normativas em virtude da vigência do artigo 7.º da Constituição, a CRA que reconhece o Costume como fonte de direito. Dessa convivência derivam importantes consequências ao nível do Direito Penal, particularmente, das suas fontes que obrigam a uma reflexão em torno da vigência do princípio da reserva de lei descrita, nullum crimen nulla poena sine lege scripta. Como fazer a compatibilização dessa regra que é tida como universal, pelo menos nos sistemas de Direito Romano Germânico com o Costume, que representa a maneira de estar dos membros das comunidades que constituem uma parte considerável e significativa da população da República de Angola.
461 _vA.23, n.4
_dout.-dez.2013
_pp.491-546
_tRevista Portuguesa de Ciência Criminal
_cCoimbra
606 _aDIREITO PENAL
_9220
606 _aDIREITO POSITIVO
_914661
606 _aCULTURA
_9792
606 _aFONTES DO DIREITO
_95962
606 _aANGOLA
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700 _aSEBASTIÃO
_bLuzia Bebiana de Almeida Sebastião
_921057
852 _jPP143