| 000 | 01612nam a2200241 4500 | ||
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| 001 | 25690 | ||
| 090 | _a25690 | ||
| 100 | _a20210202c2014 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO exame neurológico P300 em tribunal e a (in)viabilidade da sua utilização no processo penal português _fMarta Madalena Botelho |
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| 330 | _aO presente artigo aborda o exame neurológico abreviadamente designado P300 e as suas potencialidades para a descoberta da verdade material no âmbito processual penal. O tema reveste-se de particular relevo após a sua utilização, pela primeira vez, num processo em fase de inquérito em Espanha, em Dezembro de 2013, estando, actualmente, pendente no Tribunal Constitucional daquele país um recurso de amparo da decisão que confirmou o despacho que determinou a realização do exame. Antecipa-se a enunciação das principais implicações que poderá vir a ter a sua admissibilidade no processo penal português, no que respeita aos direitos fundamentais do arguido e nas garantias de defesa, com enfoque nas decorrentes do princípio da não auto-incriminação (nemo tenetur se ipsum accusare). | ||
| 461 |
_vA.24, n.1 _djan.-mar.2014 _pp.57-86 _tRevista Portuguesa de Ciência Criminal _cCoimbra |
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| 606 |
_aDIREITO PROCESSUAL PENAL _9219 |
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| 606 |
_aDIREITO DE DEFESA _911375 |
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| 606 |
_aMEMÓRIA _9102902 |
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| 606 |
_aPROVA PERÍCIAL _913120 |
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| 606 |
_aDEFESA DO ARGUIDO _910307 |
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| 606 |
_aDIREITO AO SILÊNCIO _921054 |
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| 606 |
_aPORTUGAL _9279 |
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| 700 |
_aBOTELHO _bMarta Madalena Botelho _921055 |
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| 852 | _jPP143 | ||