000 01612nam a2200241 4500
001 25690
090 _a25690
100 _a20210202c2014 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO exame neurológico P300 em tribunal e a (in)viabilidade da sua utilização no processo penal português
_fMarta Madalena Botelho
330 _aO presente artigo aborda o exame neurológico abreviadamente designado P300 e as suas potencialidades para a descoberta da verdade material no âmbito processual penal. O tema reveste-se de particular relevo após a sua utilização, pela primeira vez, num processo em fase de inquérito em Espanha, em Dezembro de 2013, estando, actualmente, pendente no Tribunal Constitucional daquele país um recurso de amparo da decisão que confirmou o despacho que determinou a realização do exame. Antecipa-se a enunciação das principais implicações que poderá vir a ter a sua admissibilidade no processo penal português, no que respeita aos direitos fundamentais do arguido e nas garantias de defesa, com enfoque nas decorrentes do princípio da não auto-incriminação (nemo tenetur se ipsum accusare).
461 _vA.24, n.1
_djan.-mar.2014
_pp.57-86
_tRevista Portuguesa de Ciência Criminal
_cCoimbra
606 _aDIREITO PROCESSUAL PENAL
_9219
606 _aDIREITO DE DEFESA
_911375
606 _aMEMÓRIA
_9102902
606 _aPROVA PERÍCIAL
_913120
606 _aDEFESA DO ARGUIDO
_910307
606 _aDIREITO AO SILÊNCIO
_921054
606 _aPORTUGAL
_9279
700 _aBOTELHO
_bMarta Madalena Botelho
_921055
852 _jPP143