000 02061nam a2200217 4500
001 25686
090 _a25686
100 _a20210202c2013 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aConflitos de jurisdição no espaço comum europeu
_eo papel da Eurojust na construção de soluções
_fAnabela Miranda Rodrigues
330 _aAborda-se o papel da Eurojust na prevenção e resolução de conflitos de jurisdição no "espaço penal" da União Europeia. Como instância europeia particularmente vocacionada e capacitada para intervir neste âmbito, a Eurojust desempenha funções de "apoio" à cooperação e à coordenação entre as autoridades nacionais competentes dos Estados-Membros, na linha do que já previa a Decisão de 2002 e continua a prever a Decisão de 2009, relativas à criação da Eurojust, mesmo quando a sua atuação se desenvolve por iniciativa própria. Apesar de as funções continuarem a ser de "apoio", com a Decisão de 2009 verificou-se uma preocupação de tornar a Eurojust mais operacional e mais eficaz, designadamente através das alterações em matéria de deveres de informação a prestar à Eurojust. Neste quadro, em que a preservação e resolução dos conflitos de jurisdição repousam no consenso dos Estados-Membros e na sua vontade de o alcançarem, não existem critérios europeus obrigatórios que devam ser seguidos (solução "nacional" e "não europeia"). Verifica-se que, à luz do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o papel da Eurojust, entretanto, poderá ser reforçado no sentido europeu, passando esta a ter um verdadeiro poder de decisão vinculativo na escolha da jurisdição competente.
461 _vA.23, n.1
_djan.-mar.2013
_pp.45-62
_tRevista Portuguesa de Ciência Criminal
_cCoimbra
606 _aDIREITO PENAL
_9220
606 _aCONFLITO DE JURISDIÇÃO
_910603
606 _aEUROJUST
_92675
606 _aAPOIO JURÍDICO
_9118005
606 _aSOLUÇÃO JURÍDICA
_9118006
606 _aPORTUGAL
_9279
700 _aRODRIGUES
_bAnabela Miranda
_9328028
852 _jPP143