| 000 | 01521nam a2200229 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 25682 | ||
| 090 | _a25682 | ||
| 100 | _a20210202c2011 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA tutela penal da liberdade sexual _fInês Fereira Leite |
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| 330 | _aConsidera-se que a tutela penal da sexualidade não tem uma relação mais estreita com a moral do que a tutela de qualquer outro bem jurídico-penal associado à pessoa (tais como a vida, integridade física ou a honra). Contudo, alguma jurisprudência acaba por ter um efeito de assombração sobre qualquer estudo relativo à tutela penal da sexualidade, sendo extremamente difícil fugir à contaminação do direito pela moral. escolheram-se, por conseguinte, três exemplos considerados paradigmáticos das diversas e legítimas manifestações da tutela da liberdade sexual: violação, abuso sexual de crianças e lenocínio. A diferença entre tipos de crime não assenta numa maior interferência da moral no campo do direito penal, mas tão-só nos distintos graus de lesão da liberdade sexual e nas diversas manifestações que esta comporta. | ||
| 461 |
_vA.21, n.1 _dJan.-Mar.2011 _pp.29-94 _tRevista Portuguesa de Ciência Criminal _cCoimbra |
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| 606 |
_aDIREITO PENAL _9220 |
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| 606 |
_aLIBERDADE SEXUAL _920357 |
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| 606 |
_aABUSO SEXUAL _9512 |
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| 606 |
_aBEM JURÍDICO _919425 |
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| 606 |
_aPORTUGAL _9279 |
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| 606 |
_aPROSTITUIÇÃO _9226370 |
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| 700 |
_aLEITE _bInês Ferreira _9329759 |
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| 852 | _jPP143 | ||