000 02398nam a2200265 4500
001 25487
090 _a25487
100 _a20210115c2020 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA aplicabilidade da justiça restaurativa em casos de violência doméstica e/ou sexual
_euma revisão da experiência internacional
_fAna Pereira
330 _aDurante a campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2019 uma das medidas apresentadas no programa eleitoral do partido PAN propunha “Instituir a obrigatoriedade de reclusos condenados por crimes violentos contra outras pessoas fazerem uma sessão semanal de reconciliação com os familiares das vítimas, mediante a aceitação destas e, caso não se trate de um homicídio, também com as próprias vítimas”. A proposta recebeu múltiplas críticas nas redes sociais e o partido alterou a sua redacção. Assim, na nova formulação da medida 1081 lê-se a proposta de “Permitir sessões semanais de reconciliação entre reclusos condenados por crimes violentos, com excepção dos crimes de violência doméstica ou violação, e familiares das vítimas ou com as próprias vítimas, desde que todas as partes assim o pretendam”.Esta medida, nas suas duas formulações, levanta importantes questões sobre a utilização da justiça restaurativa. Neste contexto, observa-se a existência de uma lacuna em termos de revisão científica em Português sobre a utilização da justiça restaurativa em casos de violência doméstica e/ou sexual. O presente artigo pretende contribuir para o preenchimento dessa lacuna, apresentando uma revisão temática da literatura, com base nos estudos avaliativos dos programas de justiça restaurativa (JR) que a nível internacional têm respondido a casos de violência doméstica e/ou violência sexual e nos projectos Europeus que nos últimos anos foram desenvolvidos sobre estes temas.
461 _vN. 3 e 4
_d2020
_pp. 33-69
_tSombras e Luzes
_cLisboa
606 _aDIREITO PENAL
_9220
606 _aVIOLÊNCIA SEXUAL
_93190
606 _aMEDIAÇÃO
_9301
606 _aPREVENÇÃO DA DELINQUÊNCIA
_95276
606 _aREINCIDÊNCIA
_9741
606 _aDIREITO COMPARADO
_9611
606 _aPORTUGAL
_9279
606 _aVÍTIMA
_9918
700 _aPereira
_bAna
_920932
852 _jPP458