| 000 | 02399nam a2200301 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 25483 | ||
| 090 | _a25483 | ||
| 100 | _a20210115c2020 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO guarda prisional enquanto agente ressocializador _fHorácio G. Ribeiro |
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| 330 | _aO cidadão recluso mantém a titularidade dos direitos fundamentais dentro das limitações inerentes ao sentido da sentença condenatória ou da decisão de aplicação de medida privativa da liberdade e as impostas, nos termos legais, por razões de prevenção geral, ordem e segurança. É consensual e decorrendo inclusive de imposição legal, que a execução da pena e medida de segurança privativa da liberdade visa, para além da proteção de bens jurídicos e da defesa da sociedade, a reinserção do agente na sociedade. A reinserção do recluso decorre, assim, de imperativo legal, não ficando a mesma à mercê da discricionariedade da administração prisional. Mas de pouco servirá a letra da lei se a sociedade se alhear de qualquer responsabilidade na recuperação desse cidadão. No entanto, deve ser exigida especial preocupação aos profissionais que trabalham em meio prisional. O guarda prisional pertence ao grupo de trabalhadores mais representativo do sistema prisional. Aquele que de forma permanente contacta com o cidadão privado da liberdade ou pode ser contactado por este. A reinserção do recluso será assim tanto mais conseguida quanto mais for envolvido aquele profissional. Cidadãos mais reinseridos compreenderão melhor o desvalor das suas condutas, levando a que entrem menos vezes em incumprimento das normas prisionais e tornar-se-ão mais capazes e cumpridores, aquando do regresso ao meio livre, das disposições penais. | ||
| 461 |
_vN. 3 e 4 _d2020 _pp. 125-141 _tSombras e Luzes _cLisboa |
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| 606 |
_aDIREITO PENITENCIÁRIO _9549 |
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| 606 |
_aGUARDA PRISIONAL _97169 |
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| 606 |
_aMEIO PRISIONAL _9102630 |
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| 606 |
_aPOPULAÇÃO PRISIONAL _95183 |
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| 606 |
_aRECLUSO _9550 |
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| 606 |
_aREINSERÇÃO SOCIAL _9693 |
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| 606 |
_aRESSOCIALIZAÇÃO _95338 |
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| 606 |
_aPRISÃO _95106 |
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| 606 |
_aESTABELECIMENTO PRISIONAL _9551 |
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| 606 |
_aADMINISTRAÇÃO PRISIONAL _911188 |
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| 606 |
_aPORTUGAL _9279 |
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| 700 |
_aRIBEIRO _bHorácio G. _920929 |
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| 852 | _jPP458 | ||