| 000 | 02606nam a2200277 4500 | ||
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| 001 | 25274 | ||
| 090 | _a25274 | ||
| 100 | _a20200525c2019 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aOs contactos telefónicos dos reclusos _fPaula Sobral |
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| 330 | _aOs objetivos de socialização ou pelo menos de “Não dessocialização” subjacentes à execução da medida privativa de liberdade impõem que a preparação do recluso para voltar a integrar o meio livre têm que ser um objetivo permanente do sistema penitenciário. As relações com o exterior assumem naturalmente uma grande importância na vivência prisional, pois pretende-se evitar ao máximo a deterioração dos laços sociais e familiares habitualmente já de si fragilizados na população prisional. Titular de direitos fundamentais, as limitações e restrições que são impostas ao recluso, decorrentes da privação da liberdade e dos particulares aspectos da sua execução, deverão sempre decorrer da ponderação dos princípios de necessidade e de proporcionalidade.A realidade prisional é fértil no número de exemplos que fornece no campo da dificuldade de efectivação dos direitos, liberdades e garantias. O item de análise que aqui se propõe – contactos telefónicos dos reclusos, afigura-se para a autora como um caso paradigmático do que acima se refere, de dificuldade de efectivação dos direitos, mas também, e essa terá sido a principal razão para a sua escolha como objecto de análise, de exemplo de persistência de uma formulação legal e regulamentar lesiva dos mais elementares direitos dos reclusos, à luz das normas internas e do Direito internacional, das disposições de tutela supranacionais e comunitárias, como pretende demonstrar. Conclui-se que não obstante estar garantido ao recluso o exercício do direito aos contactos telefónicos, este é exercido nos termos do RGEP em condições bastante restritivas, situação que é imperioso alterar, através da correcção do preceito legal, o que propõe. | ||
| 461 |
_vN. 2 _d2019 _pp.141-178 _tSombras e Luzes _cLisboa |
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| 606 |
_aDIREITO PENITENCIÁRIO _9549 |
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| 606 |
_aDIREITOS DO RECLUSO _9100799 |
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| 606 |
_aJURISDIÇÃO PENAL _97210 |
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| 606 |
_aPRISÃO _95106 |
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| 606 |
_aREINSERÇÃO SOCIAL _9693 |
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| 606 |
_aRESSOCIALIZAÇÃO _95338 |
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| 606 |
_aPORTUGAL _9279 |
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| 700 |
_aSobral _bPaula _920829 |
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| 852 | _jPP458 | ||