000 02606nam a2200277 4500
001 25274
090 _a25274
100 _a20200525c2019 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aOs contactos telefónicos dos reclusos
_fPaula Sobral
330 _aOs objetivos de socialização ou pelo menos de “Não dessocialização” subjacentes à execução da medida privativa de liberdade impõem que a preparação do recluso para voltar a integrar o meio livre têm que ser um objetivo permanente do sistema penitenciário. As relações com o exterior assumem naturalmente uma grande importância na vivência prisional, pois pretende-se evitar ao máximo a deterioração dos laços sociais e familiares habitualmente já de si fragilizados na população prisional. Titular de direitos fundamentais, as limitações e restrições que são impostas ao recluso, decorrentes da privação da liberdade e dos particulares aspectos da sua execução, deverão sempre decorrer da ponderação dos princípios de necessidade e de proporcionalidade.A realidade prisional é fértil no número de exemplos que fornece no campo da dificuldade de efectivação dos direitos, liberdades e garantias. O item de análise que aqui se propõe – contactos telefónicos dos reclusos, afigura-se para a autora como um caso paradigmático do que acima se refere, de dificuldade de efectivação dos direitos, mas também, e essa terá sido a principal razão para a sua escolha como objecto de análise, de exemplo de persistência de uma formulação legal e regulamentar lesiva dos mais elementares direitos dos reclusos, à luz das normas internas e do Direito internacional, das disposições de tutela supranacionais e comunitárias, como pretende demonstrar. Conclui-se que não obstante estar garantido ao recluso o exercício do direito aos contactos telefónicos, este é exercido nos termos do RGEP em condições bastante restritivas, situação que é imperioso alterar, através da correcção do preceito legal, o que propõe.
461 _vN. 2
_d2019
_pp.141-178
_tSombras e Luzes
_cLisboa
606 _aDIREITO PENITENCIÁRIO
_9549
606 _aDIREITOS DO RECLUSO
_9100799
606 _aJURISDIÇÃO PENAL
_97210
606 _aPRISÃO
_95106
606 _aREINSERÇÃO SOCIAL
_9693
606 _aRESSOCIALIZAÇÃO
_95338
606 _aPORTUGAL
_9279
700 _aSobral
_bPaula
_920829
852 _jPP458