000 01468nam a2200241 4500
001 25273
090 _a25273
100 _a20200525c2018 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aColocação de crianças noutro estado-membro da União Europeia - Artigo 56.º do Regulamento (CE) 2201/2003, do Conselho de 27 de novembro de 2003
_fMaria Ascensão Isabel, Ricardo Libório
330 _aA Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) tem competências no âmbito da cooperação judiciária internacional, nomeadamente, entre outras, enquanto Autoridade Central Portuguesa competente para rececionar e instruir os pedidos de colocação de crianças e jovens em Portugal, formulados ao abrigo do artigo 56.º do Regulamento (CE) N.º 2201/2003. O presente artigo pretende apresentar sucintamente alguns dos aspetos práticos referentes à colocação de crianças e jovens noutros Estados-Membros da União Europeia e expor o papel da DGRSP, enquanto Autoridade Central para o referido Regulamento.
461 _vN.1
_d2018
_pp.113-153
_tSombras e Luzes
_cLisboa
606 _aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA INTERNACIONAL
_91202
606 _aAUTORIDADES CENTRAIS
_9107918
606 _aCONSENTIMENTO
_920418
606 _aJOVEM
_9100424
606 _aCRIANÇA
_95150
606 _aPORTUGAL
_9279
700 _aIsabel
_bMaria Ascensão
_920827
701 _aRicardo
_bLibório
_920828
852 _jPP458