000 02173nam a2200277 4500
001 25241
090 _a25241
100 _a20200316c2016 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO direito a ser declarado imputável
_fSílvia Marques Alves
330 _aPartindo de uma reflexão sobre o direito a ser declarado imputável, como projecção do direitoa um processo justo, o autor analisa a distinção entre o juízo de imputabilidade/inimputabilidade, ligado à capacidade de culpa, e a avaliação da personalidade, relevante sobretudo para a determinação da sanção, reflectindo sobre o contributo que as ciências da psyche são chamadas a trazer ao Tribunal, nestes domínios.Estabelece os contornos do juízo de perigosidade criminal, assumido como resultado de uma análise de vários factores, no cômputo dos quais a doença mental tem uma relevância diminuta. Perspectiva o direito a ser declarado imputável como uma conquista do paradigma assente no reconhecimento do portador de anomalia psíquica como titular pleno de direitos fundamentais. Acentua que o valor da dignidade da pessoa humana e o princípio da igualdade implicam que o doente mental não seja tratado, presuntivamente, como inimputável ou incapaz de culpa, tendo o direito de ver avaliada, objectivamente, em relação a cada ilícito típico que pratique, a sua responsabilidade. Por último, analisa a projecção do direito a ser declarado imputável, na fase da execução da medida sancionatória aplicada, em sede disciplinar, e o efeito ressocializador/terapêutico da atribuição de responsabilidade pelas infracções cometidas.
461 _vN. 10
_djulho 2016
_pp. 1-18
_tPsiquiatria, Psicologia e Justiça
_cSanto Tirso
606 _aDIREITO PENAL
_9220
606 _aANOMALIA PSIQUICA
_96621
606 _aINIMPUTABILIDADE
_96750
606 _aPERIGOSIDADE
_99728
606 _aPERSONALIDADE CRIMINAL
_9244596
606 _aPENA
_96587
606 _aSANÇÃO
_97249
606 _aCÓDIGO PENAL
_95236
606 _aPORTUGAL
_9279
606 _aCRIME
_94988
700 _aAlves
_bSílvia Marques
_920771
852 _jPP461