000 01945nam a2200229 4500
001 25131
090 _a25131
100 _a20200204c2012 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA (co)responsabilidade criminal parental frente à delinquência das crianças
_ealguns aspectos jurídico-filosóficos
_fRoziméri Aparecida Rigon
330 _aTratando-se de crimes praticados por crianças e adolescentes, não somente os pais, mas também o Estado, têm a sua inegável parcela de culpa, principalmente quando o crime cometido apresenta, como prima ratio, elementos de natureza social, na medida em que teve como fator desencadeador a ausência de condições mínimas ao pleno desenvolvimento destes indivíduos, de modo a possibilitar a concretização da sua dignidade humana. Filhos não são património dos pais, são antes património do universo, da sociedade. Os nossos filhos nos são concedidos por empréstimo pelo universo a fim de que sejam educados conforme os valores éticos, morais, espirituais, intelectuais sociais da sociedade a que pertencem. as responsabilidades e os deveres dos pais não nascem de obrigações impostas pela sociedade, nascem sim da consciência dos homens. Deste modo, os pais têm uma grave responsabilidade jurídica, social, espiritual e moral para com os filhos, para com o universo, e para com a sociedade, pelo que esta última espera que a família lhes entregue um cidadão responsável e não um indivíduo criminoso.
461 _vA. 5, n.11
_djaneiro 2012
_pp.67-82
_tOusar Integrar - Revista de Reinserção Social e Prova
_cLisboa
606 _aDIREITO DOS MENORES
_95107
606 _aRESPONSABILIDADE CRIMINAL
_95195
606 _aDELINQUÊNCIA JUVENIL
_9689
606 _aCRIANÇA
_95150
606 _aPORTUGAL
_9279
700 _aRIGON
_bRoziméri Aparecida
_9328404
852 _jPP321