000 02363nam a2200265 4500
001 25127
090 _a25127
100 _a20200204c2012 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA suspensão provisória do processo em casos de violência conjugal
_eum estudo exploratório
_fSofia Dias, Madalena Alarcão
330 _aO presente estudo visa analisar a prática da suspensão provisória do processo em casos de violência conjugal, respondendo a três questões: a) com que frequência a suspensão provisória do processo é aplicada em queixas de violência conjugal; b) Quem são os agressores e quais as injunções mais aplicadas? e c) Que opinião têm as vítimas, os agressores, os procuradores do Ministério Público (MP) e os técnicos (responsáveis pela avaliação psicossocial) sobre a suspensão provisória do processo? Para tal, recorreu-se à análise de dados e processos disponibilizados pelo Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Coimbra e realizaram-se 25 entrevistas estruturadas. Os resultados evidenciam que a suspensão provisória do processo foi aplicada em 7,6% dos processos entrados entre 200 e 2002. Os agressores são do sexo masculino e a maioria sofre de alcoolismo, sendo as injunções mais aplicadas ao tratamento do alcoolismo/toxicodependência/psiquiátrico ao acompanhamento pela Direcção-Geral de Reinserção Social (DGRS). As injunções foram cumpridas em 97,62% dos casos. Na generalidade, os entrevistados consideram a suspensão provisória do processo uma medida adequada para casos de violência conjugal salientando a informação psicossocial para a tomada de decisão e para a responsabilização/controlo do maltratante como elemento positivo. Porém a reduzida duração da medida é tida como aspecto desfavorável.
461 _vA. 5, nº.11
_djaneiro 2011
_pp.9-21
_tOusar Integrar - Revista de Reinserção Social e Prova
_cLisboa
606 _aPSICOLOGIA
_9705
606 _aVIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
_97377
606 _aAGRESSOR
_95078
606 _aVÍTIMA
_9918
606 _aSISTEMA JURÍDICO
_92733
606 _aPORTUGAL
_9279
700 _aDIAS
_bSofia Dias
_920678
701 _aALARCÃO
_bMadalena
_9328346
852 _jPP321