| 000 | 01314nam a2200205 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 24894 | ||
| 090 | _a24894 | ||
| 100 | _a20190624c1968 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 | _aDecreto nº 48 339 | ||
| 330 | _aDecreto de 18 de Abril de 1968, determina que o pessoal do Gabinete de Estudos e da 1º repartição da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais passe a constituir um quadro único - Permite ao ministro da Justiça, enquanto não for proferida resolução definitiva, determinar, a título provisório, o imediato internamento de reclusos menores em regime de prisão-escola e insere disposições pertinentes à frequência e exame de cursos a que se refere o parágrafo 2º do artº 11º do decreto-lei nº 38 386 e à admissão de assalariados eventuais para colaborarem na vigilância dos reclusos ocupados nas obras ou nas actividades económicas dos estabelecimentos prisionais. | ||
| 461 |
_vNº 22, _d1º semestre de 1968 _pp. 344-345 _tBoletim da Administração Penitenciária e dos Institutos de Criminologia _cLisboa |
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| 606 |
_aDIREITO DOS MENORES _95107 |
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| 606 |
_aDIREITO PENITENCIÁRIO _9549 |
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| 606 |
_aADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA _9560 |
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| 606 |
_aRECURSOS HUMANOS _91156 |
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| 606 |
_aPORTUGAL _9279 |
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| 852 | _jPP206 | ||