000 01314nam a2200205 4500
001 24894
090 _a24894
100 _a20190624c1968 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aDecreto nº 48 339
330 _aDecreto de 18 de Abril de 1968, determina que o pessoal do Gabinete de Estudos e da 1º repartição da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais passe a constituir um quadro único - Permite ao ministro da Justiça, enquanto não for proferida resolução definitiva, determinar, a título provisório, o imediato internamento de reclusos menores em regime de prisão-escola e insere disposições pertinentes à frequência e exame de cursos a que se refere o parágrafo 2º do artº 11º do decreto-lei nº 38 386 e à admissão de assalariados eventuais para colaborarem na vigilância dos reclusos ocupados nas obras ou nas actividades económicas dos estabelecimentos prisionais.
461 _vNº 22,
_d1º semestre de 1968
_pp. 344-345
_tBoletim da Administração Penitenciária e dos Institutos de Criminologia
_cLisboa
606 _aDIREITO DOS MENORES
_95107
606 _aDIREITO PENITENCIÁRIO
_9549
606 _aADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
_9560
606 _aRECURSOS HUMANOS
_91156
606 _aPORTUGAL
_9279
852 _jPP206