000 00878nam a2200181 4500
001 24856
090 _a24856
100 _a20190618c1966 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aDecreto-Lei nº 47 216
330 _aDecreto de 24 de Setembro de 1966, permite aos Ministros da Justiça e do Ultramar autorizarem que as penas ou medidas de segurança aplicadas pelos tribunais da metrópole, das ilhas adjacentes e das províncias ultramarinas sejam cumpridas em estabelecimentos prisionais diferentes daqueles onde as mesmas deveriam ser executadas.
461 _vNº 19,
_d2º semestre de 1966
_p181-182
_tBoletim da Administração Penitenciária e dos Institutos de Criminologia
_cLisboa
606 _aDIREITO PENITENCIÁRIO
_9549
606 _aTRATAMENTO PENITENCIÁRIO
_96393
606 _aPORTUGAL
_9279
852 _jPP206