000 01162nam a2200229 4500
001 24836
090 _a24836
100 _a20190614c1965 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aDecreto-lei nº 46 422
330 _aDecreto de 6 de Julho de 1965, atribui ao Ministro da Justiça a fixação em cada ano económico da parte das disponibilidades das receitas próprias dos estabelecimentos prisionais que ficará afecta ao Fundo de Fomento e Patronato Prisional, nos termos do artº 4º do decreto-lei nº 35 659, e designa as despesas que além dos encargos previstos no artigo 16º do Decreto-Lei nº 40 876, podem correr por conta daquele Fundo.
461 _vNº 17,
_d2º semestre de 1965
_pp.95-96
_tBoletim da Administração Penitenciária e dos Institutos de Criminologia
_cLisboa
606 _aDIREITO PENITENCIÁRIO
_9549
606 _aADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
_9560
606 _aESTABELECIMENTO PRISIONAL
_9551
606 _aORÇAMENTO
_910655
606 _aPORTUGAL
_9279
852 _jPP206