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090 _a24699
100 _a20190529c1939 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aMedidas de segurança
_eensaio de uma teoria jurídica
_fManuel Fernando Braz Teixeira
300 _aTrabalho elaborado por indicação do Professor da cadeira de Direito Penal, Doutor Abel de Andrade, no Curso Complementar de Ciências Jurídicas do ano lectivo de 1934-1935, na Faculdade de Direito de Lisboa
330 _aAntelóquio. - Preliminares (Ideias gerais). - 1 - Direito Penal - Noção, fundamento e fim do direito de punir. - 2. Motivos que levaram à adopção das medidas de segurança nos modernos projectos e Códigos Penais. - 3. Medidas de segurança, medidas de polícia e medidas de assistência social. - CAPÍTULO I. Teorias sôbre as medidas de segurança. - 4. Classificação das doutrinas. - 5. Teorias que distinguem substancialmente as penas das medidas de segurança. - Escola Clássica - (Doutrinas de Manzini, Vanini, Conti, Lavanchi, Rocco, etc. - Crítica). - 6. Teorias que unificam os conceitos de pena e de medida de segurança - Escola Positiva - (Doutrinas de Febri, Grispini e Florian). - 7. Teoria intermédia - (Doutrina de Silvio Longhi, seguida no código fascista e aceita pelo dr. Palma Carlos - Crítica). - CAPÍTULO II. § 1. Ensaio duma construção jurídica das medidas de segurança. - 8. Definição de medida de segurança. - 9 - Análise da definição: - a) Caracter coactivo da medida de segurança. - b) Sua natureza jurídica - a medida de segurança é de carácter jurisdicicnal. - c) O estado perigoso post-delitual periculosidado criminal) - Elementos de determinação do estado perigoso. - d) Adaptação das medidas de segurança à periculosidade e categoria do delinquente. - e) A defesa social - meios por que actua a medida de segurança: -1. A repressão. - II. A prevenção geral e especial. - III. A readaptação do delinqüente à vida social. - IV. A eliminação dos inadaptáveis. - § 2. Garantias dos direitos individuais na aplicação das medidas de segurança. - 10. Sua necessidade. - 11. Algumas garantias - a) Necessidade de um facto considerado infracção. - b) Competência do poder judicial. - c) Direito de revisão do processo que declarou a periculosidade.
461 _vA.1939
_d2º semestre
_pp.73-144
_tBoletim dos Institutos de Criminologia
_cLisboa
606 _aDIREITO PENAL
_9220
606 _aCÓDIGO PENAL
_95236
606 _aPENA
_96587
606 _aPUNIÇÃO
_95182
606 _aCOMBATE AO CRIME
_9418393
606 _aDEFESA SOCIAL
_96844
606 _aFILOSOFIA DO DIREITO
_9565
606 _aTEORIA DO DIREITO
_95566
606 _aPORTUGAL
_9279
700 _aTeixeira
_bManuel Fernando Braz
_920519
852 _jPP205