| 000 | 02435nam a2200325 4500 | ||
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| 001 | 24559 | ||
| 090 | _a24559 | ||
| 100 | _a20181128c2018 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aLiberdade condicional e permissão de saída na jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos _fMaria de Fátima da Graça Carvalho |
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| 330 | _aA liberdade condicional tem sido tratada pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) quer na perspetiva do artigo 6.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (direito a um processo equitativo), exigindo-se que a decisão que a concede ou a recusa seja proferida através de um processo equitativo e contraditório, que seja motivada e sujeita a controlo jurisdicional; quer na perspetiva do artigo 3º da mesma Convenção (proibição da tortura, penas ou tratamentos desumanos e degradantes), respeitando neste caso, essencialmente, à execução de penas de prisão perpétua, exigindo-se que a pessoa condenada tenha uma possibilidade real e efetiva de obter a liberdade condicional em determinado momento do cumprimento da pena, para o que devem estar previstas e ser efetuadas revisões periódicas previamente estabelecidas, registando-se uma tendência europeia para que a primeira tenha lugar, no máximo, até 25 anos após o início da pena. Já a aplicabilidade do artigo 6.º da Convenção ao procedimento de permissão ou licença de saída confronta-se com a necessidade de se demonstrar previamente que, de acordo com a lei e a juris prudência internas, o requerente é titular de um direito de natureza civil nos termos daquela norma convencional. | ||
| 461 |
_vN.1 _d2018 _pp.157-166 _tSombras e Luzes _cLisboa |
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| 606 |
_aDIREITOS DO HOMEM _9492 |
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| 606 |
_aTRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS DO HOMEM _91027 |
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| 606 |
_aSAÍDA PRECÁRIA _99197 |
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| 606 |
_aRECOMENDAÇÕES _95666 |
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| 606 |
_aTRATAMENTO DE DETIDOS _97466 |
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| 606 |
_aTRATAMENTO DESUMANO OU DEGRADANTE _96419 |
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| 606 |
_aPENAS DEGRADANTES _9103074 |
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| 606 |
_aPREVENÇÃO _91401 |
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| 606 |
_aTRATAMENTO PRISIONAL _95426 |
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| 606 |
_aPORTUGAL _9279 |
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| 700 |
_aCARVALHO _bMaria de Fátima da Graça _4070 _9117735 |
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| 852 | _jPP458 | ||