| 000 | 02869nam a2200313 4500 | ||
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| 001 | 24556 | ||
| 090 | _a24556 | ||
| 100 | _a20181127c2018 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aEstudo da reincidência e ajustamento social dos jovens ofensores alvo de medidas de acompanhamento educativo e de medida de internamento _eFollow-up 2017 _fMaria Alice Bastos, Catarina Pral, Miguel Pratas _gcoord. João Cóias |
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| 330 | _aO presente estudo avalia as taxas de reincidência e ajustamento social dos jovens que cessaram as medidas de Acompanhamento Educativo (AE) e de Internamento em Centro Educativo (ICE) entre janeiro de 2015 e junho de 2017, aos 6, 12 e 24 meses após a cessação da medida tutelar educativa. Para a avaliação de follow-up, de um universo de 1020 jovens que cessaram a medida de AE foi constituída uma amostra de 250 jovens, representativa do todo nacional (24,5% do universo) e, dos 220 jovens que cessaram a medida de ICE, foi constituída uma amostra de 191 jovens (86,8% do universo). O presente estudo indica uma taxa de reincidência, por decisão transitada em julgado, na medida de AE de 13,6% e na medida de ICE de 21,5%. Relativamente à taxa de ajustamento social, dos jovens que cessaram a medida de ICE, foram avaliados 124 jovens não reincidentes, verificando-se que 70,2% estão integrados quer a nível familiar quer a nível formativo ou laboral. Relativamente ao ajustamento social dos jovens que cessaram a medida de AE, só foi possível avaliar 35 jovens pelo que a amostra não tem qualquer representatividade. Foi efetuada uma análise comparativa com estudos anteriores realizados pela DGRSP, tendo-se constatado que os resultados agora obtidos, em ambas as medidas, AE e ICE, indicam valores de reincidência inferiores aos obtidos em anos anteriores. Foi também elaborada uma breve análise comparativa com outros países, com especial destaque para os dados de reincidência em Espanha. Finalmente, são apresentadas algumas recomendações para os estudos futuros, nomeadamente a intervenção de uma entidade independente que permita a disseminação dos dados relevantes. | ||
| 461 |
_vN.1 _d2018 _pp.81-111 _tSombras e Luz _cLisboa |
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| 606 |
_aDIREITO DOS MENORES _95107 |
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| 606 |
_aJUSTIÇA JUVENIL _9102475 |
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| 606 |
_aREINCIDÊNCIA _9741 |
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| 606 |
_aDELINQUÊNCIA JUVENIL _9689 |
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| 606 |
_aMEDIDA TUTELAR EDUCATIVA _9104622 |
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| 606 |
_aACOMPANHAMENTO EDUCATIVO _99593 |
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| 606 |
_aACOMPANHAMENTO SOCIAL _9104919 |
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| 606 |
_aPORTUGAL _9279 |
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| 700 |
_aCÓIAS _bJoão D'Oliveira _4340 _9418140 |
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| 701 |
_aBASTOS _bMaria Alice _4070 _99680 |
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| 701 |
_aPRAL _bCatarina _4070 _910025 |
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| 701 |
_aPRATAS _bMiguel _4070 _920426 |
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| 852 | _jPP458 | ||