| 000 | 02110nam a2200265 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 24517 | ||
| 090 | _a24517 | ||
| 100 | _a20131105c2011 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA Europa vista a partir de uma perspectiva alemã _eum desafio para a defesa em processo penal _fSabine Gless |
||
| 330 | _aA autora analisa o impacto do direito europeu (lato sensu) sobre o processo penal dos Estados, em particular da Alemanha, privilegiando a perspectiva da defesa. Partindo de uma distinção básica entre a CEDH, tal como aplicada pelo TEDH, e o direito e a jurisprudência da UE, a Autora conclui que a primeira dimensão se mostra amiga da defesa em processo penal, ao passo que a segunda, apesar de criar certos obstáculos à perseguição penal, ao passo que a segunda, apesar de criar certos obstáculos à perseguição penal, tem vindo a enfraquecer a posição da defesa, tanto no plano normativo como institucional. O estudo termina com a abordagem das modificações trazidas pelo Tratado de Lisboa nesta matéria, por força nomeadamente, da entrada em vigor da Carta dos Direitos Fundamentais, das competências daí decorrentes para o Tribunal de Justiça e, sobretudo, de uma esperada intervenção do legislador europeu no sentido da instituição de um direito de defesa em processo penal propriamente europeu, que permita equilibrar os poderes e prerrogativas que a UE tem vindo a atribuir às autoridades de perseguição penal. | ||
| 461 |
_vA.21,n.3 _dJul.-Set. 2011 _pp.395-426 _tRevista Portuguesa de Ciência Criminal _cCoimbra |
||
| 606 |
_aDIREITO PROCESSUAL PENAL _9219 |
||
| 606 |
_aDIREITO DE DEFESA _911375 |
||
| 606 |
_aCONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM _9235 |
||
| 606 |
_aCARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS _9117707 |
||
| 606 |
_aTRATADO DE LISBOA _9101413 |
||
| 606 |
_aDIREITO COMPARADO _9611 |
||
| 700 |
_aGLESS _bSabine _920393 |
||
| 852 | _jPP143 | ||