000 02110nam a2200265 4500
001 24517
090 _a24517
100 _a20131105c2011 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA Europa vista a partir de uma perspectiva alemã
_eum desafio para a defesa em processo penal
_fSabine Gless
330 _aA autora analisa o impacto do direito europeu (lato sensu) sobre o processo penal dos Estados, em particular da Alemanha, privilegiando a perspectiva da defesa. Partindo de uma distinção básica entre a CEDH, tal como aplicada pelo TEDH, e o direito e a jurisprudência da UE, a Autora conclui que a primeira dimensão se mostra amiga da defesa em processo penal, ao passo que a segunda, apesar de criar certos obstáculos à perseguição penal, ao passo que a segunda, apesar de criar certos obstáculos à perseguição penal, tem vindo a enfraquecer a posição da defesa, tanto no plano normativo como institucional. O estudo termina com a abordagem das modificações trazidas pelo Tratado de Lisboa nesta matéria, por força nomeadamente, da entrada em vigor da Carta dos Direitos Fundamentais, das competências daí decorrentes para o Tribunal de Justiça e, sobretudo, de uma esperada intervenção do legislador europeu no sentido da instituição de um direito de defesa em processo penal propriamente europeu, que permita equilibrar os poderes e prerrogativas que a UE tem vindo a atribuir às autoridades de perseguição penal.
461 _vA.21,n.3
_dJul.-Set. 2011
_pp.395-426
_tRevista Portuguesa de Ciência Criminal
_cCoimbra
606 _aDIREITO PROCESSUAL PENAL
_9219
606 _aDIREITO DE DEFESA
_911375
606 _aCONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM
_9235
606 _aCARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
_9117707
606 _aTRATADO DE LISBOA
_9101413
606 _aDIREITO COMPARADO
_9611
700 _aGLESS
_bSabine
_920393
852 _jPP143