000 01744nam a2200277 4500
001 24516
090 _a24516
100 _a20131105c2011 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO reenvio prejudicial de urgência no contexto do espaço de liberdade
_esegurança e justiça
_fTeresa Bravo
330 _aNeste artigo abordam-se as características e a tramitação do reenvio prejudicial de urgência, no contexto do Tratado de Lisboa, bem como a sua importância no âmbito dos mecanismos de tutela jurisdicional e assinalam-se semelhanças e diferenças relativamente ao reenvio prejudicial ordinário. Esta análise é ilustrada com recurso a dois casos (os acórdãos Inga Rinau e Sebastian Coecochea) apreciados pelo TJUE, nos quais o órgão judicial europeu fez uso daquele mecanismo processual e explicitou os contornos do conceito de "urgência". A parte final debruça-se sobre o papel assumido pelos particulares nesta "nova" forma de contencioso, questionando-se até que ponto ele representa uma mais valia efectiva na defesa dos direitos dos cidadãos europeus.
461 _vA.21,n.3
_dJul.-Set. 2011
_pp.355-394
_tRevista Portuguesa de Ciência Criminal
_cCoimbra
606 _aDIREITO COMUNITÁRIO
_957
606 _aREENVIO PREJUDICIAL
_91981
606 _aLIBERDADE E SEGURANÇA
_913063
606 _aACESSO À JUSTIÇA
_91037
606 _aDIREITOS FUNDAMENTAIS
_9529
606 _aPORTUGAL
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700 _aBRAVO
_bTeresa
_920392
852 _jPP143