000 01111nam a2200217 4500
001 24508
090 _a24508
100 _a20130923u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aSobre a repartição de competência no Tribunal de Justiça da União Europeia
_fNuno Piçarra
330 _aO artigo analisa criticamente e também sob a perspectiva da sua reforma, a repartição de competência entre os três tribunais organicamente pertencentes à União Europeia - o Tribunal de Justiça, o Tribunal Geral e o Tribunal da Função Pública -, que o Tratado de Lisboa agrupa sob a denominação algo equívoca de Tribunal de Justiça da União Europeia.
461 _vA.34, N.133
_dAbril-Junho 2013
_pp.11-74
_tRevista do Ministério Público
_cLisboa
606 _aDIREITO COMUNITÁRIO
_957
606 _aORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
_9228
606 _aTRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES
_97517
606 _aCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL
_913895
700 _aPIÇARRA
_bNuno
_9327919
852 _jP.25