| 000 | 01685nam a2200205 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 24507 | ||
| 090 | _a24507 | ||
| 100 | _a20130923c2012 y0pory50 ba | ||
| 101 | _aspa | ||
| 200 | _aEl ADN como método de identificación en el processo penal | ||
| 330 | _aA denominada "prova de ADN" é um meio habitualmente utilizado no processo penal como método de identificação, em virtude da "impressão digital genética" ser única em cada indivíduo. Todavia, e apesar da sua relevância, em Espanha não se regulou sobre tal matéria até ao ano de 2003. Entretanto, a jurisprudência encarregou-se de estabelecer os requisitos necessários para que os resultados obtidos nessas análises fossem processualmente válidos. Neste artigo pretendemos oferecer, dentro das suas limitações lógicas, uma visão global do regime consagrado no ordenamento jurídico espanhol sobre esta matéria e analisamos, entre outras questões, a natureza processual deste tipo de provas, as condições em que o órgão judicial pode admitir a sua produção, os requisitos para garantir a validade dos resultados, entre eles a necessidade de consentimento do visado ou a proibição do uso da coerção física, assim como as disposições relativas à conservação das amostras e dos resultados nas respectivas bases de dados, | ||
| 461 |
_vA.33,N.132 _dOut.-Dez. 2012 _pp.127-163 _tRevista do Ministério Público _cLisboa |
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| 606 |
_aDIREITO PROCESSUAL PENAL _9219 |
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| 606 |
_aADN _93845 |
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| 606 |
_aPROVA JUDICIAL _9106064 |
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| 700 |
_aPÉREZ MARÍN _bMaría Ángeles _920388 |
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| 852 | _jP.25 | ||