000 01685nam a2200205 4500
001 24507
090 _a24507
100 _a20130923c2012 y0pory50 ba
101 _aspa
200 _aEl ADN como método de identificación en el processo penal
330 _aA denominada "prova de ADN" é um meio habitualmente utilizado no processo penal como método de identificação, em virtude da "impressão digital genética" ser única em cada indivíduo. Todavia, e apesar da sua relevância, em Espanha não se regulou sobre tal matéria até ao ano de 2003. Entretanto, a jurisprudência encarregou-se de estabelecer os requisitos necessários para que os resultados obtidos nessas análises fossem processualmente válidos. Neste artigo pretendemos oferecer, dentro das suas limitações lógicas, uma visão global do regime consagrado no ordenamento jurídico espanhol sobre esta matéria e analisamos, entre outras questões, a natureza processual deste tipo de provas, as condições em que o órgão judicial pode admitir a sua produção, os requisitos para garantir a validade dos resultados, entre eles a necessidade de consentimento do visado ou a proibição do uso da coerção física, assim como as disposições relativas à conservação das amostras e dos resultados nas respectivas bases de dados,
461 _vA.33,N.132
_dOut.-Dez. 2012
_pp.127-163
_tRevista do Ministério Público
_cLisboa
606 _aDIREITO PROCESSUAL PENAL
_9219
606 _aADN
_93845
606 _aPROVA JUDICIAL
_9106064
700 _aPÉREZ MARÍN
_bMaría Ángeles
_920388
852 _jP.25