000 01673nam a2200265 4500
001 24469
090 _a24469
100 _a20121205c2012 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA suspensão do processo e o inquérito tutelar educativo
_ea diversão com intervenção como arquétipo da justiça juvenil, um caminho ainda incompreensivelmente incipiente
330 _a1. As orientações e recomendações internacionais e a diversão; 2. O exemplo da medida tutelar de admoestação como um caso paradigmático e a seguir no âmbito de outras medidas tutelares; 3. A suspensão do processo no caminho da sua aplicação; 4. As vantagens na aplicação da suspensão no âmbito da justiça juvenil; 5. Os elementos que condensam a suspensão do processo; 6. A suspensão do processo e os factos qualificados como crime contra a liberdade e autodeterminação sexual; 7. A prática judiciária no âmbito da suspensão provisória; 8. A linguagem jurídica e a comunicação processual; 9. O termo e o prosseguimento do inquérito tutelar educativo; 10. Conclusão.
461 _vA.33,N.130
_dAb.-Junho 2012
_pp.187-214
_tRevista do Ministério Público
_cLisboa
606 _aDIREITO DE MENORES
_9483
606 _aLEI TUTELAR EDUCATIVA
_91104
606 _aPROCESSO TUTELAR EDUCATIVO
_97211
606 _aMEDIDAS TUTELARES
_95324
606 _aJUSTIÇA JUVENIL
_9102475
606 _aLIBERDADE SEXUAL
_920357
606 _aSUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO
_94950
606 _aPORTUGAL
_9279
700 _aSILVA
_bJúlio Barbosa
_9117700
852 _jP.25