| 000 | 01673nam a2200265 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 24469 | ||
| 090 | _a24469 | ||
| 100 | _a20121205c2012 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA suspensão do processo e o inquérito tutelar educativo _ea diversão com intervenção como arquétipo da justiça juvenil, um caminho ainda incompreensivelmente incipiente |
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| 330 | _a1. As orientações e recomendações internacionais e a diversão; 2. O exemplo da medida tutelar de admoestação como um caso paradigmático e a seguir no âmbito de outras medidas tutelares; 3. A suspensão do processo no caminho da sua aplicação; 4. As vantagens na aplicação da suspensão no âmbito da justiça juvenil; 5. Os elementos que condensam a suspensão do processo; 6. A suspensão do processo e os factos qualificados como crime contra a liberdade e autodeterminação sexual; 7. A prática judiciária no âmbito da suspensão provisória; 8. A linguagem jurídica e a comunicação processual; 9. O termo e o prosseguimento do inquérito tutelar educativo; 10. Conclusão. | ||
| 461 |
_vA.33,N.130 _dAb.-Junho 2012 _pp.187-214 _tRevista do Ministério Público _cLisboa |
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| 606 |
_aDIREITO DE MENORES _9483 |
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| 606 |
_aLEI TUTELAR EDUCATIVA _91104 |
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| 606 |
_aPROCESSO TUTELAR EDUCATIVO _97211 |
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| 606 |
_aMEDIDAS TUTELARES _95324 |
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| 606 |
_aJUSTIÇA JUVENIL _9102475 |
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| 606 |
_aLIBERDADE SEXUAL _920357 |
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| 606 |
_aSUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO _94950 |
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| 606 |
_aPORTUGAL _9279 |
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| 700 |
_aSILVA _bJúlio Barbosa _9117700 |
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| 852 | _jP.25 | ||