000 01482nam a2200253 4500
001 24467
090 _a24467
100 _a20121203c2012 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aEis o futuro
_evigilância electrónica por geo-localização para a fiscalização da proibição de contactos no âmbito do crime de violência doméstica
_fNuno Caiado, Luis m. Correia
330 _aA tecnologia de vigilância electrónica por geo-localização é hoje a mais adequada para a protecção da vítima de violência doméstica no contexto da execução de penas e medidas que incluam a proibição de contactos entre o agressor e vítima. Importa estabilizar um modelo de operações compreensível e alinhado com a prática judiciária comum, respeitando a separação de poderes, consolidadndo a cooperação entre tribunais, serviços de reinserção social e políticas e sem implicar custos acrescidos e duplicação de meios.
461 _vA.33, N.129
_dJan.-Março 2012
_pp.95-129
_tRevista do Ministério Público
_cLisboa
606 _aDIREITO PROCESSUAL PENAL
_9219
606 _aVIGILÂNCIA ELECTRÓNICA
_92026
606 _aPROTECÇÃO À VÍTIMA
_97116
606 _aREINSERÇÃO SOCIAL
_9693
606 _aPORTUGAL
_9279
700 _aCaiado
_bNuno
_9326982
701 _aCORREIA
_bLuís M.
_9328334
852 _jPP25