| 000 | 01482nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 24467 | ||
| 090 | _a24467 | ||
| 100 | _a20121203c2012 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aEis o futuro _evigilância electrónica por geo-localização para a fiscalização da proibição de contactos no âmbito do crime de violência doméstica _fNuno Caiado, Luis m. Correia |
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| 330 | _aA tecnologia de vigilância electrónica por geo-localização é hoje a mais adequada para a protecção da vítima de violência doméstica no contexto da execução de penas e medidas que incluam a proibição de contactos entre o agressor e vítima. Importa estabilizar um modelo de operações compreensível e alinhado com a prática judiciária comum, respeitando a separação de poderes, consolidadndo a cooperação entre tribunais, serviços de reinserção social e políticas e sem implicar custos acrescidos e duplicação de meios. | ||
| 461 |
_vA.33, N.129 _dJan.-Março 2012 _pp.95-129 _tRevista do Ministério Público _cLisboa |
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| 606 |
_aDIREITO PROCESSUAL PENAL _9219 |
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| 606 |
_aVIGILÂNCIA ELECTRÓNICA _92026 |
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| 606 |
_aPROTECÇÃO À VÍTIMA _97116 |
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| 606 |
_aREINSERÇÃO SOCIAL _9693 |
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| 606 |
_aPORTUGAL _9279 |
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| 700 |
_aCaiado _bNuno _9326982 |
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| 701 |
_aCORREIA _bLuís M. _9328334 |
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| 852 | _jPP25 | ||