| 000 | 01661nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 24448 | ||
| 090 | _a24448 | ||
| 100 | _a20120802u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA tutela penal da liberdade sexual _fInês Ferreira Leite |
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| 330 | _aConsidera-se que a tutela penal da sexualidade não tem uma relação mais estreita com a Moral do que a tutela de qualquer outro bem jurídico-penal associado à pessoa (tais como a vida, integridade física ou a honra). Contudo, alguma jurisprudência acaba por ter um efeito de assombração sobre qualquer estudo relativo à tutela penal da sexualidade, sendo extremamente difícil fugir à contaminação do Direito pela Moral. Escolheram-se, por conseguinte, três exemplos considerados paradigmáticos das diversas e legítimas manifestações da tutela da liberdade sexual: violação, abuso sexual de crianças e lenocínio. A diferença entre estes tipos de crime não assenta numa maior ou menor interferência da Moral no campo do Direito Penal, mas tão-só nos distintos graus de lesão da liberdade sexual e nas diversas manifestações que esta comporta. | ||
| 461 |
_vA.21, nº1 _dJan.-Mar. 2011 _pp.29-94 _tRevista Portuguesa de Ciência Criminal _cCoimbra |
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| 606 |
_aDIREITO PENAL _9220 |
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| 606 |
_aTUTELA PENAL _98471 |
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| 606 |
_aLIBERDADE SEXUAL _920357 |
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| 606 |
_aLENOCÍNIO _916453 |
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| 606 |
_aABUSO SEXUAL _9512 |
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| 606 |
_aPORTUGAL _9279 |
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| 700 |
_aLEITE _bInês Ferreira _9329759 |
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| 852 | _jPP143 | ||