000 01661nam a2200253 4500
001 24448
090 _a24448
100 _a20120802u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA tutela penal da liberdade sexual
_fInês Ferreira Leite
330 _aConsidera-se que a tutela penal da sexualidade não tem uma relação mais estreita com a Moral do que a tutela de qualquer outro bem jurídico-penal associado à pessoa (tais como a vida, integridade física ou a honra). Contudo, alguma jurisprudência acaba por ter um efeito de assombração sobre qualquer estudo relativo à tutela penal da sexualidade, sendo extremamente difícil fugir à contaminação do Direito pela Moral. Escolheram-se, por conseguinte, três exemplos considerados paradigmáticos das diversas e legítimas manifestações da tutela da liberdade sexual: violação, abuso sexual de crianças e lenocínio. A diferença entre estes tipos de crime não assenta numa maior ou menor interferência da Moral no campo do Direito Penal, mas tão-só nos distintos graus de lesão da liberdade sexual e nas diversas manifestações que esta comporta.
461 _vA.21, nº1
_dJan.-Mar. 2011
_pp.29-94
_tRevista Portuguesa de Ciência Criminal
_cCoimbra
606 _aDIREITO PENAL
_9220
606 _aTUTELA PENAL
_98471
606 _aLIBERDADE SEXUAL
_920357
606 _aLENOCÍNIO
_916453
606 _aABUSO SEXUAL
_9512
606 _aPORTUGAL
_9279
700 _aLEITE
_bInês Ferreira
_9329759
852 _jPP143