| 000 | 01607nam a2200229 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 24405 | ||
| 090 | _a24405 | ||
| 100 | _a20111107c2011 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 | _aInfluência do direito da União Europeia nos regimes da responsabilidade pública | ||
| 330 | _a1. O princípio: a génese do princípio da responsabilidade dos Estados-Membros por incumprimento enquanto princípio conformador do direito nacional da responsabilidade pública. 2. Os parâmetros: o teor da jurisprudência do TJUE e do direito derivado da União Europeia em matéria de responsabilidade dos Estados-Membros por incumprimento. 3. A influência no direito nacional: a influência expressa (e a omissão) do princípio da responsabilidade dos Estados-Membros por incumprimento nos (vários) regimes da responsabilidade pública previsto pela Lei nº. 67/2007, de 31/12. 4. As consequências da omissão e da desconformidade: as principais consequências, na perspectiva do direito da União Europeia, da inobservância pelos Estados-Membros do direito da União Europeia em matéria de responsabilidade por incumprimento. | ||
| 461 |
_vN.88 _dJul.-Agos. 2011 _pp.6-13 _tCadernos de Justiça Administrativa _cBraga |
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| 606 |
_aDIREITO COMUNITÁRIO _957 |
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| 606 |
_aTRANSPOSIÇÃO DE DIRECTIVA _9104769 |
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| 606 |
_aRESPONSABILIDADE DO ESTADO _91318 |
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| 606 |
_aINCUMPRIMENTO _920329 |
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| 606 |
_aRESPONSABILIDADE PÚBLICA _920330 |
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| 700 |
_aMESQUITA _bMaria José Rangel de _99416 |
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| 852 | _jP.246 | ||